FAP 2018 já está disponível para consulta
Já estão disponíveis, no site da Previdência Social, os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2018. Em funcionamento desde 2010, esse é um multiplicador que impacta a tarifa dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e, como consequência, o valor que as empresas devem pagar por empregado contratado. De acordo com a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias nos últimos dois anos, esse multiplicador pode variar de 0,5 a 2,0. Isso quer dizer o seguinte:
O valor a ser pago sobre a folha de pagamento pode variar da seguinte maneira:
Longe de ser apenas uma questão financeira, o FAP também contribui com as relações de trabalho. A Resolução CNP nº 1.329, de 25 de abril de 2017, determinou que “o objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho”. Ou seja, empresas com mais ocorrências de acidentes contribuem com um valor maior para o SAT. Já as que possuem boas práticas, podem ter essa tarifa reduzida.
Mudanças do FAP para 2018
A metodologia para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção foi alterada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPV) e começa a ser aplicada em 2018. Dentre as principais mudanças estão a exclusão dos acidentes de trabalho menos graves e os de trajeto, além de alterações na bonificação por morte ou invalidez, na taxa de rotatividade e no desempate das empresas. Para te ajudar a entender todas as novidades, temos uma matéria que explica em detalhes cada uma delas. Confira aqui!
Como fazer a contestação
Se você não concordou com o valor determinado para o FAP de sua empresa, esse é o momento para contestá-lo. De acordo com a Portaria nº 420, de 27 de setembro de 2017, você tem de 1º a 30 de novembro para apresentar seus argumentos e aguardar o julgamento do processo. Para isso, basta preencher os formulários disponíveis no site da Previdência Social e da Receita Federal e seguir os procedimentos indicados. Lembrando que a contestação é feita por estabelecimento (CNPJ Completo).
Quando a Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social apresentar a decisão, você ainda pode recorrer em grau de recurso. A empresa ganha um prazo de 30 dias para encaminhar o recurso de segundo grau, a contar da data de publicação do resultado da análise no Diário Oficial da União (DOU).