Gestão de SST em tempos de eSocial – O PPP

18 de maio de 2018

Investir na saúde e segurança dos trabalhadores é uma exigência cada vez mais presente. Além de revelar cuidado com o bem-estar dos empregados, esta preocupação também previne acidentes e evita uma série de complicações relacionadas ao descumprimento de obrigações legais.

Por isso, criar formas de controle dos programas de saúde e segurança adotados é algo tão necessário às organizações. Para auxiliar essa tarefa, publicaremos uma série de matérias para mostrar a importância de uma boa gestão de SST e como fazê-la de forma simples e eficaz na sua empresa. Neste post, vamos explicar como funciona o PPP e quais os pontos que merecem especial atenção durante o preenchimento do formulário.

O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma obrigação de todas as empresas para com a Previdência Social, prevista no artigo 271 da Instrução Normativa INSS/Pres nº 45, de 6 de agosto de 2010 e nas revisões feitas nos anos seguintes. É caracterizado como “um documento histórico-laboral do trabalhador, que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades”.

Em linhas gerais, portanto, o PPP é um documento que descreve todas as condições a que o trabalhador esteve exposto durante o período em que permaneceu na empresa – inclusive os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho.

Tem como finalidade validar a concessão de benefícios previdenciários como o auxílio-doença; fornecer provas ao trabalhador e às empresas, de modo a garantir direitos e evitar ações judiciais indevidas; e possibilitar que a administração pública e privada tenha acesso a dados confiáveis para criar políticas de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde pública.

Preenchimento do PPP

De acordo com a legislação, todas as empresas devem preencher o PPP. O formulário está disponível no site da Previdência e os dados devem estar detalhados, pois constituirão um histórico de todas as informações relativas ao trabalhador.

No próprio formulário há uma série de instruções para o correto preenchimento, mas alguns itens precisam ser observados com mais atenção para que os dados sejam enviados corretamente. Vamos falar sobre os principais: CAT, ocorrência da GFIP, fatores de risco e equipamentos de proteção.

1. CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que informa tanto acidentes de trabalho/trajeto quanto doenças ocupacionais. As empresas têm até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência para enviá-la à Previdência Social. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

No PPP devem constar todas as CATs emitidas em nome do funcionário, o que requer um controle minucioso de seu histórico na empresa. É preciso sempre ter em mãos a data do registro e o número da Comunicação (com 13 dígitos, no formato XXXXXXXXXX-X/XX).

2. GFIP

A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP) começou a ser usada em 1999 e reúne os dados relativos aos segurados, inclusive valores depositados para cada trabalhador.

O campo “Ocorrência do GFIP”, previsto no formulário do PPP, deve ser preenchido de acordo com o Manual da GFIP para usuários do SEFIP (item 4.8), com dois caracteres numéricos que variam de 01 a 08. Ele tem dupla função: indicar se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e mostrar se ele tem um ou mais vínculos empregatícios.

Para classificar a ocorrência de forma correta, é preciso consultar o anexo IV da Classificação dos agentes nocivos, do Regulamento da Previdência Social. É a partir dessa sinalização que o profissional poderá entrar com um pedido junto ao INSS para obter aposentadoria especial – com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Mas, além do preenchimento correto, as empresas devem ficar atentas aos pagamentos adicionais que devem ser realizados. Se um empregado está exposto a um risco e se aposentará com 15 anos de trabalho, por exemplo, as organizações devem contribuir com alíquotas diferenciadas para garantir essa aposentadoria no tempo estipulado. Caso contrário, podem estar sujeitas a multas do Governo Federal.

3. Fatores de risco e equipamentos de segurança

O item 15 do formulário do PPP diz respeito à exposição dos trabalhadores a fatores de risco, mesmo que estejam neutralizados ou atenuados ou ainda que exista proteção eficaz. As empresas devem descrever o tipo (físico, químico, biológico, ergonômico ou mecânico/de acidente – sendo os dois últimos obrigatórios no PPP a partir de janeiro de 2019); qual é o fator de risco; a intensidade/concentração e a técnica utilizada para medi-los; e se foram utilizados os equipamentos de proteção coletiva e individual corretos.

Esse último ponto requer atenção extra. Ao analisar o item 15.9 do formulário, podemos observar o seguinte trecho:

“Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual – EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial.”

Esse item tem um motivo para estar no PPP. Projetos sobre sistemas de gestão de saúde e segurança do trabalho devem sempre ser pensados partindo-se do macro para o micro. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), existe uma hierarquia a ser seguida na adoção de medidas de proteção coletiva, posteriormente ampliada para as proteções individuais:

hierarquia de controles

Como mostra a figura, criar métodos para eliminar riscos é a forma mais eficaz de prevenir acidentes de trabalho. O uso dos EPIs aparece no fundo, pois estes têm a função de proteger o trabalhador no momento em que o acidente ocorreu e, portanto, são pouco efetivos para a prevenção – embora sejam essenciais para salvar a vida dos funcionários.

É por isso que o formulário do PPP pergunta se essas medidas de proteção coletiva foram realizadas previamente. Também é importante reforçar que a implantação de qualquer medida de segurança, seja ela coletiva ou individual, deve ser acompanhada de treinamentos para os trabalhadores.

É função do PPRA estabelecer os critérios e mecanismos de avaliação da eficácia dessas medidas, considerando-se os dados obtidos nas avaliações e no controle médico de saúde previsto na NR-7. Todos esses dados serão repassados ao Governo Federal via eSocial –portanto, é essencial fazer um bom controle de todos os indicadores.

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