Home office: obrigações da empresa com saúde e segurança
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro de 2017, uma modalidade de trabalho muito usada nos dias atuais foi, enfim, regulamentada. O home office passou a ser mais uma opção para empresas e empregados, que agora podem flexibilizar horários e, com o uso da tecnologia estabelecer novas formas de relacionamento laboral. Nesse contexto, uma dúvida costuma surgir com frequência: a instituição deve garantir condições adequadas de saúde e segurança do profissional, mesmo a distância?
Novas regras do home office
Para entender qual o papel das empresas nesse novo cenário, é preciso analisar o que diz a legislação sobre o assunto. Antes mesmo da reforma, já havia um artigo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que contemplava o home office:
Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Ou seja, o trabalho a distância estava sujeito às mesmas regras do presencial. Com a reforma, algumas dessas obrigações permaneceram as mesmas – como remuneração, férias, 13º salário e verbas rescisórias –, mas alguns pontos foram alterados.
Agora, a prestação desse tipo de serviço deve ser prevista no contrato; não há obrigatoriedade do controle das jornadas; e as partes envolvidas negociam diretamente sobre quem arcará com os gastos de infraestrutura e despesas gerais. Com relação à saúde e segurança, porém, as obrigações seguem as mesmas de quem está no escritório.
Responsabilidade das empresas
A legislação determina que as empresas ofereçam os meios ideais para que o empregado realize suas funções de forma apropriada. Mesmo no home office, ela é obrigada a criar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com todos os exames correlatos – admissionais, demissionais, periódicos, de mudança de função e retorno ao trabalho.
A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) é outro ponto a ser observado, pois determina que o empregador é responsável por realizar a análise ergonômica do posto de trabalho. “Caso o ambiente seja considerado impróprio, a empresa deverá trocar o mobiliário e o que mais for necessário para o conforto ergonômico do empregado”, afirma a médica do trabalho da Sercon, Luiza Arriel Belchior Souza.
A profissional afirma que, se a análise de posto de trabalho for aprovada, o home office está liberado. “Esse documento comprobatório deve ser guardado de maneira adequada para que, no futuro, possa ser usado como defesa diante de um possível processo trabalhista.”
E os acidentes?
A jurisprudência entende que, havendo um infortúnio durante o horário laboral, ele será considerado acidente de trabalho e deve ser tratado como tal. É o caso, por exemplo, de uma queda na escada de casa durante o expediente. Mas, se o empregado estiver realizando uma atividade que não está prevista em seu contrato e sofre um acidente – cair enquanto conserta o chuveiro, por exemplo –, deixa de ser um acidente de trabalho.
Para prevenir essas ocorrências, cabe ao empregador orientar seus funcionários que trabalham no regime de home office sobre quais os cuidados a serem tomados para evitar o surgimento de doenças e acidentes. Com a reforma trabalhista, passou a ser obrigatório que os trabalhadores assinem um termo de responsabilidade, que comprove que conhecem os riscos, foram orientados pela empresa e se comprometem a seguir as informações dadas.
Por tudo isso, o home office deve ser uma modalidade bem estudada pelas empresas antes de se tomar a decisão de implementá-lo. Os funcionários que trabalharão nesse regime devem ser bem selecionados e orientados, com as medidas de prevenção sendo seguidas à risca. Assim, evitam-se complicações desnecessárias e todos podem desfrutar dos benefícios que essa liberdade proporciona.