Importância da calibração da cabine audiométrica
A presença de ruídos acima dos limites legais é uma das principais queixas dos trabalhadores e um dos fatores mais observados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Por isso, é preciso que as empresas acompanhem de perto o estado de saúde do aparelho auditivo de seus funcionários, com a realização de exames audiométricos periódicos para avaliar possíveis danos.
As regras para esse exame são definidas pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7). O texto determina que todos os trabalhadores que exercem atividades em ambientes com pressão sonora acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR 15 devem realizar exames audiométricos de referência e sequenciais. Eles devem ser executados por médicos ou fonoaudiólogos qualificados, conforme resolução dos respectivos conselhos federais. Além disso, os exames devem ser realizados, no mínimo, no momento da admissão, no sexto mês após a entrada na empresa e, depois disso, anualmente – até o desligamento.
Por detectar até mesmo pequenas variações, a audiometria possibilita grande acuracidade nos resultados. Por isso, todos os equipamentos utilizados precisam ser calibrados com frequência, de modo a evitar possíveis erros. Quando se fala nesse assunto, porém, muito é dito sobre a calibração do audiômetro – equipamento utilizado na medição do limiar auditivo do paciente –, mas os profissionais e a própria legislação acabam se esquecendo de outro equipamento tão importante quanto: a cabine audiométrica.
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Calibração do audiômetro
Para detectar se um equipamento está fornecendo resultados condizentes com a realidade, é preciso comparar os valores que ele aponta com padrões preestabelecidos para o procedimento. Esse processo é conhecido como calibração e leva em consideração parâmetros nacionais ou internacionais de avaliação para que os laudos emitidos não sejam comprometidos.
No caso do audiômetro, não havia nenhum tipo de regulamentação específica até 30 de março de 2009, quando foi publicada a Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 365 – posteriormente revogada pela Resolução nº 553. Essas normas determinam que os equipamentos de avaliação audiológica precisam ser calibrados anualmente e, caso sejam detectados desvios antes desse prazo, devem ser devidamente ajustados. Essa calibração é realizada apenas por empresas ou laboratórios acreditados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou por profissionais que tenham seus equipamentos padrão calibrados anualmente pelo Inmetro ou por laboratórios acreditados.
No certificado de calibração devem constar as seguintes informações:
- Identificação: nome e endereço do laboratório; número do certificado; data da realização da calibração; identificação e endereço do solicitante; identificação dos aparelhos calibrados (marca, modelo, número de série e acessórios); e identificação dos equipamentos padrão utilizados (fabricante, modelo, número de série e dados de calibração).
- Responsável: nome e assinatura do técnico executor da calibração e do responsável pelo laboratório.
- Dados técnicos: condições ambientais na realização da calibração (temperatura e umidade); características verificadas na calibração e ajustes realizados; frequências dos sinais de teste; níveis de pressão sonora dos fones em um acoplador acústico ou ouvido artificial; níveis de força vibratória dos vibradores ósseos em um acoplador mecânico; e níveis de ruído mascarante.
- Resultados: norma de referência utilizada; valores por frequência; e conformidade ou não dos resultados de acordo com a legislação.
Além disso, a Norma Regulamentadora 7 (NR 7) também determina algumas regras para a calibração do audiômetro. A aferição acústica deve ser anual, com a calibração acústica realizada sempre que forem detectadas alterações no primeiro teste e, obrigatoriamente, a cada cinco anos (item 3 do anexo I do Quadro II). Esses procedimentos devem seguir a norma ISO 8253-1:2010 e os resultados precisam ser incluídos em um certificado de aferição/calibração, que sempre acompanhará o aparelho.
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Calibração da cabine audiométrica
Se muito é dito sobre a calibração do audiômetro, a cabine audiométrica, por outro lado, não possui tantas especificações. Isso é tão sério que há apenas duas menções sobre ela na NR 7. A primeira determina que o exame audiométrico será realizado na cabine, cujos níveis de pressão sonora não ultrapassem os níveis máximos determinados pela ISO 8253-1:2010 (item 3.6.1.1.). Já a segunda menção possibilita a dispensa da cabine se a empresa possuir um ambiente tratado que atenda à ISO previamente citada (item 3.6.1.1.1.).
Apesar da falta de regulamentação sobre a calibração, Alair Lemes, fonoaudiólogo da Sercon, alerta para os perigos de um aparelho descalibrado. “Até mesmo a mudança da cabine de lugar pode alterar os resultados obtidos, pois todos os ajustes são feitos para adaptá-la àquele espaço. Se o audiômetro está funcionando bem e os exames estão apresentando anormalidades, o problema provavelmente está na cabine”, diz.
É isso o que também recomenda o Conselho Regional de Fonoaudiologia – 4ª Região. No Parecer nº 002/2015, o órgão indica que os profissionais atentem às normatizações do Conselho Federal de Fonoaudiologia e ao Manual Ambiente Acústico em Cabina/Sala de Teste – CFFa. março/2010. Dessa forma, os fonoaudiólogos devem observar as condições físicas e acústicas da cabine, principalmente com relação aos níveis de pressão sonora, aos índices máximos de ruído estabelecidos pela ISO 8253-1:2010 e às condições biológicas.
Esse é um procedimento padrão na Sercon, até mesmo para garantir a acuracidade dos exames. “Toda semana fazemos uma verificação biológica da cabine e do audiômetro. Também realizamos exames padrão semanalmente, com um grupo de controle, para verificar se há algum tipo de alteração”, explica Alair.
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