Eventos de SST no eSocial – Parte 1

25 de setembro de 2018

O envio das informações de saúde e segurança do trabalho via eSocial estava previsto para ocorrer em janeiro de 2019, mas o Comitê Gestor do programa já sinalizou que essa data será adiada – ainda sem um cronograma definido para início dos ambientes restrito e de produção. De toda forma, em breve as empresas serão obrigadas a fornecer esses dados e devem, desde já, começar a se preparar.

Também restam inúmeras dúvidas sobre o preenchimento correto das informações, situação agravada com a publicação de uma série de mudanças nos eventos de SST, em maio e setembro deste ano. Informações que não seriam mais cobradas voltaram a ser exigidas, outras foram extintas, novas tabelas foram criadas e algumas regras de validação alteradas. O evento S-1065, por exemplo, mal foi instituído e já foi excluído da legislação.

Para auxiliar seus clientes, a Sercon realizou um estudo detalhado, listou todos os documentos necessários e traz, em uma série exclusiva, as principais mudanças e as dúvidas mais comuns.

Nesta primeira parte, abordaremos as alterações no evento S-1005 e as modificações nas tabelas. Nos próximos posts, serão apresentados os eventos S-1060, S-2210, S2240, S-2241 e S-2245, além de todo o histórico do S-1065 e informações sobre o S-2220 – que será tratado exclusivamente pelo RH. Você verá que nenhuma dessas situações é nova e sua empresa provavelmente já se adequou à maioria delas. Todas estão previstas na legislação e serão apenas compiladas em uma única ferramenta, o eSocial.

S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

Não é um evento de SST, mas desde o princípio solicita dados que, de alguma forma, dialogam com a saúde e segurança do trabalhador. O S-1005 identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento – matriz e filiais – do empregador ou do contribuinte.

São recolhidos dados como a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) Preponderante, a alíquota Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e o indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil. Essas informações têm um impacto direto na gestão de SST, com reflexos, por exemplo, na contratação de pessoas com deficiência (PCD), na alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores.

As mudanças realizadas em maio introduziram um novo grupo de informações relacionadas à SST, mas elas foram revogadas com a versão 2.0 da NDE 1 – publicada em setembro deste ano. Isso não significa, porém, que os programas que haviam sido listados anteriormente podem ser negligenciados pela empresa. Apesar de o preenchimento via eSocial não ser mais obrigatório, a elaboração dos documentos deve ser realizada e mantida à disposição dos auditores fiscais. Preste atenção especial a alguns programas ligados que antes foram ligados – e, posteriormente, desligados – ao S-1005:

  • NR 2: Declaração das instalações
  • NR 5: Mapa de riscos
  • NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • NR 7: Primeiros socorros
  • NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • NR 17: Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
  • NR 22: Programa de Proteção Respiratória (PPR)
  • NR 36: Programa de Conservação Auditiva (PCA)

Tabelas criadas pela NDE 1

A Nota de Documentação Evolutiva 1 (NDE 1) e sua versão 2.0 também trouxeram uma série de novas informações para o eSocial, que devem ser observadas no momento do preenchimento dos dados:

Tabela 27: procedimentos diagnósticos

Envolve todos os exames clínicos ou complementares realizados pelos colaboradores de uma empresa. Tem ligação direta com a NR 7, que estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO. É nela, por exemplo, que está prevista a realização dos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.

Cabe à sua empresa analisar se todas as recomendações previstas na legislação estão sendo seguidas e se os exames estão sendo realizados de acordo com o que preveem os órgãos regulamentadores. Vale lembrar que cabe ao médico coordenador da empresa as seguintes funções:

1. Realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;

2. Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

Esta tabela foi alterada pela versão 2.0 da NDE 1, então fique atento para utilizar sempre o documento mais atualizado.

Tabela 28: Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais

Diz respeito às atividades que expõem o trabalhador a agentes insalubres (nocivos à saúde e acima dos limites de tolerância fixados pela legislação, sempre levando em consideração a natureza, intensidade e tempo de exposição – artigo 189 da CLT) ou perigosos (implicam em um contato permanente ou intermitente com agentes de risco à vida, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou substâncias radioativas – Portaria MTE nº 518/2003). A Tabela 28 também contempla as aposentadorias especiais, garantida a trabalhadores expostos aos agentes nocivos presentes no Anexo IV do Decreto Previdenciário nº 3.048/1999 – sejam eles químicos, físicos ou biológicos

O principal ponto previsto nessa tabela é a garantia de que a sua empresa possui todos os laudos necessários, a saber: de insalubridade, de periculosidade e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Todos devem ser elaborados a partir das diretrizes preestabelecidas e dos critérios de caracterização informados pelas autoridades competentes.

Além disso, é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo elaborado pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança. Este laudo deve estar sempre atualizado e conter informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo.

Esta tabela também foi alterada pela versão 2.0 da NDE 1. As informações necessárias para preenchimento do eSocial seguem o previsto na NR 15, NR 16 e no Anexo IV do Decreto Previdenciário n° 3.048/99.

Tabela 29: Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

Campo em que serão relatadas todas as capacitações promovidas segundo as Normas Regulamentadoras do MTE ou outros instrumentos normativos. Alguns dos treinamentos exigidos (registro obrigatório) são o de utilização/descarte de perfurocortantes (NR 32), limpeza dos serviços de saúde admissional/continuado (NR 32) e trabalho em altura (NR 35). Há, também, aqueles de registro opcional, como o de primeiros socorros (NR 7), riscos ocupacionais (NR 1) e CIPA ou Membro Designado (NR 5).

Confira a tabela atualizada no anexo II da versão 2.0 da NDE 1.

Tabelas alteradas pela NDE 1

Algumas tabelas também sofreram mudanças menores, que não impactam tanto o preenchimento do eSocial, mas devem ser observadas com atenção:

Tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho

Foram adicionados os fatores de risco mecânicos e de acidentes existentes no ambiente de trabalho, além de questões ambientais e ergonômicas que serão aplicados no evento S-1060. A versão mais atualizada está no anexo II da versão 2.0 da NDE 1.

Tabela 24 – Codificação de Acidente de Trabalho

Foram alterados os códigos utilizados no evento S 2210, quando o empregador emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para um dos seus empregados. Também foi atualizada pela versão 2.0 da NDE 1.

Esse foi apenas o primeiro de uma série de posts que serão disponibilizados no site da Sercon para informar sobre as mudanças e o preenchimento do eSocial. Nas próximas semanas você terá acesso às demais postagens, que trarão informações sobre os eventos de saúde e segurança obrigatórios.

Se você deseja mais informações sobre o assunto ou acompanhar o envio das informações para o Governo Federal, solicite um orçamento. Nossa equipe está pronta para oferecer a melhor solução para a sua empresa.

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