Mudanças no auxílio-doença e na perícia médica
Publicado no Diário Oficial da União em 15 de março, o Decreto nº 8.691 , assinado pela presidente Dilma Rousseff, estabelece mudanças para a concessão do auxílio-doença e para a realização de perícia médica do INSS. O documento altera o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) e determina que “quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS […] ou de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Confira as mudanças estabelecidas pelo novo decreto:
– Para a concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, o INSS passa a aceitar atestado de qualquer médico assistente do segurado, do SUS ou particular. Esse benefício será concedido aos assistidos por médicos particulares somente em situações de internação em unidade de saúde.
– Em caso de impossibilidade de atendimento por perito do INSS, antes do término do período de afastamento, o segurado poderá voltar ao trabalho com atestado médico, do SUS ou particular.
– Independentemente da perícia médica, o segurado poderá voltar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para o fim da licença.
– Caso o segurado esteja hospitalizado, e, portanto, impedido de se locomover até o INSS, médicos do SUS ou particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios.
– Em qualquer circunstância e a qualquer tempo, o segurado poderá ser convocado pelo INSS para avaliação pericial.
Para que o decreto entre efetivamente em vigor, será necessária a edição de atos normativos que possibilitem a realização de convênios entre os órgãos da Saúde e da Previdência, nos termos do art. 75-B, parágrafo único, do Decreto n.º 3.048/1999 que regulamenta a Previdência Social.