Usos da avaliação psicológica
A Avaliação Psicológica é um processo técnico-científico utilizado para a construção de um saber sobre o funcionamento subjetivo de uma pessoa. Dentre os instrumentos psicológicos utilizados para a avaliação psicológica encontram-se testes, entrevistas, dinâmicas, questionários e observações, objetivando identificar habilidades cognitivas, estrutura emocional, agressividade, impulsividade, ansiedade, estresse, transtornos mentais, etc.
Somente o profissional psicólogo pode conduzir um processo de avaliação psicológica, devendo o mesmo respeitar o Código de Ética e as orientações procedimentais do Conselho Federal de Psicologia. Existem várias finalidades de avaliação psicológica e o processo deve ser definido de acordo com o objetivo proposto.
Entende-se por processo de avaliação psicológica a definição das técnicas e dos instrumentos a serem utilizados para conhecimento do sujeito, tais como a bateria de testes, a forma e o conteúdo das entrevistas e/ou questionários, as dinâmicas aplicadas, o curso de desenvolvimento das etapas, as observações essenciais, etc. Cada instrumento ou técnica tem uma metodologia própria a ser seguida, de acordo com pesquisa científica precedente. Vale lembrar que o termo psicotécnico caiu em desuso por se referir tão somente ao instrumental técnico de aferição objetiva (testes), não abrangendo outros procedimentos utilizados durante a avaliação psicológica e que não são da mesma natureza (por exemplo, entrevistas, dinâmicas, comportamentos, etc.).
No Brasil a avaliação psicológica é mais utilizada para credenciamento de pessoas que demandam porte e/ou uso de arma de fogo, habilitação de motoristas, preenchimento de vagas em concursos públicos e outros cargos no mercado de trabalho, e também para instrução pericial junto à Justiça.
Para adquirir ou renovar o porte de arma de fogo e/ou ter o seu uso permitido, podem-se candidatar pessoas físicas, policiais ativos, policiais aposentados, empregados de empresas de segurança privada ou orgânica, magistrados, membros do Ministério Público, agentes penitenciários, guardas municipais, auditores da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho, auditores fiscais e analistas tributários. Os interessados em portar arma de fogo devem apresentar declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido.
Justificado o pedido no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física e atendida as exigências do art. 10 da Lei 10.826/03, o cidadão deve apresentar comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizada em prazo não superior a um ano, que deverá ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal. A investigação psicológica, nesse caso, deve privilegiar os aspectos estruturais (percepção da realidade e juízo crítico), buscando elucidar, com a maior clareza possível, as condições de controle dos impulsos e das emoções (raiva, agressividade, impulsividade, estresse, humor, nível de energia, etc.).
Para habilitação de motoristas a avaliação abrange também, além dos aspectos estruturais e emocionais, funções cognitivas essenciais, como inteligência, resposta hábil a estímulos, atenção concentrada e atenção difusa, memória.
Nos casos de avaliação psicológica para preenchimento de vagas, seja por meio de concurso público ou por recrutamento direto no mercado de trabalho, os instrumentos e as técnicas devem ser escolhidas de acordo com o perfil profissiográfico estabelecido para a função, dando-se maior ênfase aos fatores destacados como mais relevantes em cada caso. Para cargos que envolvem gestão, direção, julgamento e decisão, as funções complexas superiores, como capacidade de síntese e de abstração, inteligência e percepção adequada da realidade, ponderação e equilíbrio, iniciativa e dinamismo, empatia, etc. devem ter maior peso na conclusão final. Para trabalhar com público é preciso ter, principalmente, postura calma e equilibrada, empatia e capacidade de comunicação, facilidade de relacionamento, além de controle dos impulsos.
Já a perícia psicológica deve ser desenvolvida de acordo com os autos do processo judicial, devendo o psicólogo traçar uma metodologia aplicada à prova judicial, respeitando as instruções técnico-científicas de cada instrumento que vier utilizar.
Carlos Luiz Souza