Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa a incômoda quarta posição no ranking mundial de países que mais registram acidentes ocupacionais. Os dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho mostram que a cada três horas e 40 minutos uma morte é informada, sem contar o elevado índice de subnotificação gerado pela informalidade.
Para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, as empresas precisam de programas bem estruturados na área de Segurança do Trabalho. A Sercon oferece soluções nesse sentido, que abrangem desde as ações exigidas pela legislação até a criação de procedimentos que garantem o bem-estar dos colaboradores. Afinal, assegurar a integridade de todos é um trabalho coletivo.
Conheça os serviços oferecidos pela Sercon e veja como podemos te ajudar:
Todas as informações sobre um trabalhador são reunidas neste documento, com detalhes sobre as atividades exercidas e se há exposição a agentes nocivos. Ou seja, o PPP é um “histórico laboral do empregado”, utilizando o LTCAT como base de preenchimento e sendo consultado para concessão ou não da aposentadoria especial.
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Identificar riscos presentes no ambiente de trabalho e direcionar ações para minimizá-los são as principais funções do PPRA, que possibilita à empresa ter uma visão ampla dos processos adotados internamente e criar um ambiente em que prevenção é palavra de ordem. Se bem implementado, possibilita neutralizar os riscos ocupacionais, evitando doenças e acidentes no trabalho.
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O setor da construção civil é um dos que mais emprega no Brasil, porém também é um dos que apresenta mais riscos aos trabalhadores. Por isso, a Norma Regulamentadora 18 estabelece procedimentos específicos para que as medidas de controle e os sistemas de prevenção sejam implantados com eficiência em qualquer atividade da área.
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De acordo com a Norma Regulamentadora 22, as empresas ou permissionárias de lavra garimpeira são obrigadas a elaborar o PGR. Ele deve antecipar, identificar e avaliar os fatores de risco, estabelecer as prioridades e os cronogramas, além de realizar o acompanhamento das ações e a análise crítica dos resultados obtidos.
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Para que o empregador possa determinar se é devido o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade a um trabalhador, é preciso que haja um laudo determinando as condições de risco no ambiente ocupacional. E como os dois conceitos são diferentes, o profissional responsável por elaborar os laudos deve realizar uma minuciosa avaliação do local, analisando e avaliando – qualitativa e quantitativamente – os anexos das NRs 15 (insalubridade) e 16 (periculosidade).
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A CIPA é um dos principais instrumentos que asseguram o bem-estar dos funcionários, pois estabelece responsabilidades à própria equipe no cuidado com os demais trabalhadores. Além de oferecer treinamentos exclusivos para os membros da comissão, a Sercon também acompanha o processo eleitoral para garantir que tudo seja realizado de acordo com a legislação.
Para acompanhar ações judiciais no âmbito da insalubridade, da periculosidade, de acidentes de trabalho, da psicologia ocupacional e da medicina do trabalho, é possível nomear um assistente técnico. A Sercon auxilia seus clientes nessa nomeação, o que possibilita um maior controle do trâmite de todo o processo.
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