4 riscos que impactam uma empresa que não tem CIPA

24 de novembro de 2023

A Norma Regulamentadora n.º 5 estabelece e descreve as responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), que tem como principal objetivo a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e assédio nas empresas.

Em nossos 30 anos de mercado, tivemos a oportunidade de auxiliar diversas empresas na formação da CIPA — desde a eleição dos membros até o treinamento obrigatório da comissão.

Por acompanhar todo esse processo, vimos de perto os impactos negativos que o não cumprimento da NR-5 provoca no dia a dia dos funcionários. Neste artigo, vamos compartilhar um pouco dessa experiência, explicando quais são os riscos que a falta da CIPA pode causar às empresas.

Além disso, vamos apresentar algumas atribuições da CIPA, como deve ser formada a Comissão e quais suas contribuições para a construção de uma cultura de segurança no ambiente de trabalho.

Quais são os riscos da falta da CIPA?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a CIPA é responsável por eliminar os fatores de risco e assédio no ambiente de trabalho. Para tanto, deve ser formada por representantes das empresas e funcionários, com a quantidade de membros prevista no Quadro I da NR5.  

A ausência da comissão, combinada à exposição aos fatores de risco, aumenta o nível de insegurança nas empresas. Apresentamos quatro dos principais riscos que podem afetar a qualidade de vida no trabalho:

  1. Aumento de acidentes e doenças ocupacionais

A  CIPA é responsável por identificar os ambientes e as condições de trabalho que oferecem riscos à saúde e à segurança dos funcionários e por promover ações de prevenção contra assédio nas empresas.

A ausência da CIPA aumenta o número de acidentes e doenças ocupacionais, como síndrome de burnout, LER, DORT e ansiedade, entre outras.

  1. Perda de produtividade

Uma das atribuições da CIPA é promover ações educativas e treinamentos para ensinar medidas de segurança ou regras de conduta dentro da empresa.

Sem a comissão, o ambiente de trabalho pode sofrer queda na produtividade devido à constante sensação de insegurança dos funcionários expostos a agentes nocivos e situações de assédio.

  1. Processos trabalhistas

A presença da CIPA auxilia a eliminar e monitorar os fatores de risco, a fim de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e livre de acidentes. 

Essa atuação permite que a empresa evite potenciais prejuízos financeiros provocados por processos, indenizações trabalhistas e multas por irregularidades.  

  1. Multas e sanções jurídicas

O não cumprimento das normas de segurança do trabalho é passível de multas, que podem ser aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para fins de consulta, na NR-28 estão relacionadas as penalidades de cada norma, bem como os procedimentos que devem ser adotados nos casos de infração.

Entretanto, é importante ter em mente que, para além da preocupação com penalidades, oferecer segurança e preservar a saúde dos trabalhadores deve ser um compromisso ético adotado pelas empresas.

Como evitar esses riscos

Garantir um ambiente de trabalho saudável é uma forma de respeitar a equipe, valorizar suas atividades e reconhecer o valor de cada profissional.

Para isso, as empresas devem se organizar e criar uma comissão interna. A CIPA é composta por representantes dos empregadores e dos empregados, escolhidos por meio de eleição.

A quantidade de membros eleitos é definida pelo dimensionamento presente no Quadro I da. NR5. Os mandatos têm duração de um ano e é permitida uma reeleição. 

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), deverá nomear um representante para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho. Esse funcionário pode ser eleito pelos trabalhadores, por meio de negociação coletiva.

Uma das responsabilidades do empregador é oferecer treinamento ao representante nomeado da NR-5 e aos demais membros da CIPA antes da posse.

As decisões da comissão são tomadas em reuniões periódicas, em que são discutidas as condições de trabalho e avaliados os riscos de acidentes e doenças do trabalho.

Além disso, a CIPA deve implementar medidas de prevenção, como:

  • Oferecer treinamentos de segurança para os trabalhadores;
  • Verificar o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Executar inspeções periódicas dos ambientes de trabalho;
  • Promover campanhas de conscientização sobre segurança, saúde e prevenção de assédio no trabalho.
  • Realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);

Conclusão

A atuação da CIPA é essencial para a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e assédio no ambiente de trabalho. Sem a comissão, os funcionários estão sujeitos a diversos riscos à saúde e, a empresa, a prejuízos provocados por multas e processos trabalhistas.

Se a sua empresa está com dificuldades para organizar uma CIPA, entre em contato conosco. Todos os meses, ajudamos a preparar os membros da sua comissão.

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