NR-17 resumida: o que é e como se aplica a ergonomia no trabalho

28 de fevereiro de 2023

A NR-17 é uma norma regulamentadora que estabelece orientações sobre o bem-estar físico de quem trabalha relacionadas ao espaço de trabalho.

De modo geral, o cumprimento da NR-17 é obrigatório para todas as empresas. Mas existem algumas ressalvas.

Neste texto, apresentamos para você, de forma resumida, o que é a ergonomia. Além disso, compartilhamos quais empresas são obrigadas a cumprir as diretrizes e qual é o caminho mais fácil para seguir as orientações estabelecidas pela NR-17. 

O que é, afinal, a ergonomia

A ergonomia funciona para harmonizar e melhorar a interação entre quem trabalha e os elementos relacionados às condições do processo produtivo.

Em outras palavras, a ergonomia procura entender e respeitar os limites do corpo a fim de que seja garantido o bem-estar físico durante a realização de atividades laborais.

E é exatamente sobre esse ciclo — a busca constante por harmonia entre corpo e processos de produção — que a NR-17 vai tratar.

Como a NR-17 entende as condições de trabalho 

Na Portaria MTP n.º 423, de 7 de outubro de 2021, as condições de trabalho são entendidas de diferentes maneiras e com base em alguns aspectos. De acordo com a portaria, as condições de trabalho estão relacionadas: 

  1. ao levantamento, ao transporte e à descarga de materiais;
  2. ao mobiliário dos postos de trabalho;
  3. com trabalho com máquinas;
  4. aos equipamentos e às ferramentas manuais;
  5. às condições de conforto no ambiente de trabalho; e
  6. à própria organização do trabalho.

Como já deu para perceber, as condições de trabalho podem se mostrar vagas e pouco objetivas.

Por esse motivo, a NR-17 também determina a realização de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Uma AET funciona justamente para que você identifique:

  1. as características psicofisiológicas de quem trabalha;
  2. as condições de trabalho da sua empresa;
  3. as adaptações necessárias para garantir o bem-estar físico; e
  4. as medidas de prevenção adequadas de acordo com a NR-17.

Se você ainda tem dúvidas de como aplicar uma Avaliação Ergonômica Preliminar ou realizar, de fato, uma Análise Ergonômica do Trabalho, a solução é simples!

A minha empresa é obrigada a cumprir a NR-17?

A princípio, sim! Mas você se lembra que dissemos no início deste texto que existem algumas ressalvas? Explicamos sobre elas a seguir.

De modo geral, o cumprimento da NR-17 e de suas orientações é obrigatório para todas as empresas que realizam trabalhos físicos e manuais ou que causem sobrecarga muscular.

Mas aqui entram as ressalvas de que falamos.

Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI)

Como determina o item 17.3.4 da NR-17, MEs, EPPs e MEIs enquadradas nos  graus de risco 1 e 2 não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender a todos os demais requisitos estabelecidos previstos na Norma Regulamentadora 17 (quando aplicáveis).

Desse modo, é preciso ficar atento às outras orientações previstas na NR-17 que não excluem esses regimes de empresas de cumprirem as diretrizes previstas.

Como aplicar o que está previsto na NR-17 em minha empresa?

A melhor maneira de cumprir a legislação trabalhista e suas normas regulamentadoras e garantir a saúde e o bem-estar físico de quem trabalha é contar com serviços especializados em SST.

Além de deixar a sua organização em dia com a legislação trabalhista, tornar a ergonomia um aspecto presente na cultura de saúde e segurança da sua empresa reduz os afastamentos ocupacionais.

As lesões por esforço repetitivo (LER), por exemplo, podem ser evitadas seguindo as orientações previstas na NR-17 e ao se colocar em prática as análises ergonômicas do espaço de trabalho na sua empresa.

Serviços especializados em ergonomia

Seguir as orientações da NR-17 afasta o risco de comprometer a qualidade e a cadeia produtiva da sua empresa.

Fale com a Sercon, empresa no mercado há mais de 30 anos, especializada nas mais diversas áreas relativas à SST, com atuação em segurança do trabalho, ergonomia, psicologia ocupacional, fonoaudiologia e medicina do trabalho.

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