AEP e AET: qual a diferença e quando fazer as análises da NR-17

22 de novembro de 2024

A NR-17 é a norma regulamentadora que estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Com sua última atualização em 2022, passou a ser obrigatória a realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em alguns casos, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Neste artigo, você vai entender as principais diferenças entre AEP e AET, além de descobrir quando deve realizar cada análise para garantir segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.

O que é a AEP?  

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é uma análise inicial que identifica potenciais riscos ergonômicos no ambiente de trabalho. Ela pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas, conforme o nível de risco encontrado. 

Mesmo nesta etapa mais preliminar, é comum observar riscos bem evidentes. Nesse contexto, é importante implementar ações corretivas desde já, buscando neutralizar os riscos identificados.

A AEP é uma etapa preventiva essencial para antecipar problemas e promover a segurança dos trabalhadores. Os resultados e informações obtidos durante essa avaliação devem ser incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contribuindo para uma visão completa e atualizada dos riscos no ambiente de trabalho. 

O que é a AET?  

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma avaliação mais detalhada, voltada para problemas ergonômicos mais complexos ou já evidenciados. Realizada por ergonomistas ou profissionais especializados, a AET abrange uma análise profunda das condições de trabalho, levando em conta a organização do posto, as tarefas executadas e a forma como o trabalho é realizado. Além disso, a AET considera riscos psicossociais, como estresse e sobrecarga mental, e analisa seu impacto na saúde dos trabalhadores.

Para que serve a AEP e a AET? 

A AEP tem como objetivo principal a prevenção de problemas ergonômicos , incentivando a adoção de algumas medidas que evitem posturas extremas, movimentos bruscos, uso excessivo de força, exposição a vibrações e exigências cognitivas excessivas. Já a AET aprofunda a análise da AEP, oferecendo um diagnóstico completo dos riscos ergonômicos e recomendando adaptações para otimizar o ambiente de trabalho.

As medidas preventivas, baseadas na AEP ou na AET, podem incluir:

  • Pausas para recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, contadas como tempo de trabalho;
  • Alternância de tarefas para variação de posturas e grupos musculares utilizados;
  • Modificação na forma de execução ou organização das tarefas;

Essas práticas ajudam a adequar o ambiente de trabalho às exigências ergonômicas, promovendo a saúde e segurança dos colaboradores.

Quais são as diferenças entre AEP e AET?

  • Objetivo: A AEP identifica riscos iniciais, enquanto a AET aprofunda a análise desses riscos.
  • Complexidade: A AEP é mais simples, enquanto a AET exige maior detalhamento e é realizada apenas em situações específicas.
  • Obrigatoriedade: A AEP é obrigatória para todas as empresas, enquanto a AET é aplicada apenas quando necessário, conforme definido pela NR-17.

Quando fazer a AEP e AET? 

A realização da AEP deve acontecer periodicamente, como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas. Ela também é necessária sempre que houver mudanças significativas no ambiente de  trabalho ou nas funções dos trabalhadores.

A AET, por outro lado, deve ser realizada quando a Avaliação Ergonomia Preliminar identifica necessidade de uma análise mais aprofundada ou em situações como acidentes, doenças ocupacionais ou inadequações nas condições de trabalho.

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