PGR: entenda o Programa de Gerenciamento de Riscos
Você sabe o que o PGR? Siga a leitura e entenda o que é o programa e como fica a legislação após atualizações.
Como parte do processo de modernização da legislação trabalhista brasileira, o Governo Federal está promovendo uma série de atualizações nas normas regulamentadoras.
Uma das principais alterações foi publicada na Portaria n.º 6.730, em 9 de março de 2020. Na nova redação da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), foi apresentada a substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pela criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A NR-1, agora intitulada “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, tem como objetivo estabelecer requisitos para o PGR e medidas de prevenção em segurança e saúde do trabalho (SST). O texto passou por uma grande modificação para facilitar os processos e a implementação das normas em pequenas e médias empresas. Entre as mudanças estão:
- a prestação de informações por meios digitais e a digitalização de documentos;
- capacitações e treinamentos em saúde e segurança do trabalho;
- tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP;
- diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de treinamentos a distância ou semipresenciais.
A novidade mais discutida pelos profissionais de SST é a inclusão do PGR. O programa visa reduzir custos, facilitar a implementação das normas de saúde e segurança do trabalho e aumentar o prazo de renovação dos documentos regulamentadores.
Qual a diferença entre o PPRA e o PGR?
A diferença entre os dois programas está nos ambientes de gerenciamento. Antes, no PPRA, a empresa se preocupava somente com agentes físicos, químicos e biológicos.
Já o novo programa, o PGR, tem a finalidade de gerenciar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho. Ele abrange os riscos ambientais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Como aplicar o PGR?
De acordo com o novo texto, o gerenciamento dos riscos ocupacionais deve constituir um PGR que, a critério da organização, pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
O documento também deixa aberta a possibilidade de o PGR ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR e em dispositivos legais de saúde e segurança do trabalho.
A principal metodologia indicada para a elaboração de planos de ação nas empresas é a PDCA (Plan, Do, Check, Act):
- Plan – Planejar: identificar o risco e realizar uma avaliação criteriosa sobre ele.
- Do – Fazer: definir quais atitudes tomar para minimizar ou controlar o risco por meio de um plano de ação.
- Check – Checar: monitorar a execução do plano de ação por meio da verificação periódica dos indicadores determinados para medir os resultados.
- Act – Agir: analisar os dados e verificar se será necessário realizar novas ações.
Assim, é possível controlar todo o processo e evitar que o risco se torne uma ameaça sem controle.As empresas que já estão com o PPRA em andamento deverão transferir todos os dados para o PGR. Caso a empresa tenha elaborado o PPRA em dezembro de 2020, o documento teve validade até agosto de 2021, quando o PGR entrou em vigência.
Leia mais: Tudo é risco ocupacional?
Quem deve elaborar o PGR?
De acordo com a atualização, as normas regulamentadoras são de cumprimento obrigatório pelas organizações e pelos órgãos públicos e privados que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na Portaria SEPRT n.º 6.730/2020, porém, há uma observação sobre os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). Estes terão tratamento diferenciado em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive com relação ao PGR.
O novo texto também prevê que o MEI não precisa elaborar o PGR – porém, deve cumprir as demais determinações da norma. Por outro lado, quem contrata um MEI não está dispensado de elaborar o PGR.
Para as microempresas e para as empresas de pequeno porte que integram os graus de risco 1 e 2, ou que não exponham os trabalhadores aos riscos previstos na NR-4, ficam dispensadas de elaborar o PGR. As demais seguem as obrigações previstas na NR-1.
Como elaborar um PGR eficiente
Este é um programa dinâmico, que exige ações proativas da empresa para evitar que os riscos se tornem acidentes de trabalho. Dessa forma, é preciso ficar atento a alguns pontos para garantir que o PGR possa de fato gerar bem-estar e maior segurança aos empregados.
- Identifique os fatores de risco: o primeiro passo para criar um PGR funcional é identificar as fontes de perigo e as causas de acidentes e danos aos trabalhadores e ao meio ambiente.
- Elimine os pontos de perigo: após identificar os possíveis danos, é fundamental criar soluções para eliminar a maior quantidade possível de riscos. Implemente medidas coletivas de proteção e promova treinamentos para conscientizar os trabalhadores.
- Acompanhe as medidas de controle: é importante acompanhar as ações para medir sua efetividade. Vale lembrar que essas ações devem ser reformuladas periodicamente e estar apoiadas em boas práticas e tecnologias que facilitem seu controle.
- Revise as ações: um bom programa de gerenciamento de riscos não termina quando a ação é concluída. É um trabalho cíclico, que exige melhoria contínua. Avalie os resultados obtidos para aprimorar cada vez mais os processos.
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