eSocial: cadastro será em 2016 e 2017
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial ), integrante do Sped, representa um avanço na sistemática de obrigações acessórias. Os empregadores brasileiros deverão utilizá-lo para o envio de informações relacionadas à contratação de serviços, com ou sem vínculo empregatício. O projeto é do Governo Federal e envolve a Receita Federal, Caixa Econômica Federal (CEF), o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os dados ficarão armazenados no Ambiente Nacional do eSocial e todos os órgãos participantes da iniciativa poderão acessá-las.
O sistema simplifica e unifica o envio das informações à instituições governamentais, além de facilitar a fiscalização das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, por meio do cruzamento eletrônico e da verificação de dados.
Esse controle de processos, feitos pelo eSocial, na prática funcionará como uma Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) digital. Não se trata da implantação de uma nova legislação, mas da tentativa de que essas sejam cumpridas com mais eficiência. Prevê-se uma redução substancial de acordos informais entre patrões e empregados.
A partir de setembro de 2016, as empresas que tiveram faturamento superior a R$78 milhões em 2014 devem registrar no sistema as informações a respeito de contratações e de utilização de mão de obra remunerada. Atualmente, o preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores são feitos na Receita, Previdência e MTPS, separadamente. Assim, os dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento deverão ser registrados na plataforma única a partir desta data. Já as informações relativas ao ambiente de trabalho, como acidentes, devem ser arquivadas no novo sistema a partir de janeiro de 2017.
O cronograma do eSocial determina, ainda para janeiro do ano que vem, que os demais empregadores deverão enviar à nova plataforma as informações referentes a contratações e utilização de mão de obra remunerada. A data é válida para micro e pequenas empresas (MPE), microempreendedor individual (MEI) com empregado, pequeno produtor rural, contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços. Para esses empregadores, as referências relativas ao ambiente de trabalho devem ser cadastradas a partir de julho de 2017.
Ao longo deste e do próximo ano, o Boletim Sercon Informa terá mais matérias informativas e pertinentes ao eSocial, com o intuito de melhor orientar as empresas parceiras e clientes do Sercon, entre outros leitores desse canal de comunicação.
Cronograma oficial para implantação do eSocial
Empresas com faturamento acima de R$78 milhões (exercício 2014):
Setembro de 2016: Envio de informações relativas a contratações e utilização de mão de obra remunerada (cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento).
Janeiro de 2017: Envio dos demais documentos, como tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões (exercício 2014):
Janeiro de 2017: Envio de informações relativas a contratações e utilização de mão de obra remunerada (cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento).
Julho de 2017: Envio dos demais documentos, como tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.