O eSocial em 2020: o que já é oficial?

20 de dezembro de 2019

Desde que falamos sobre o eSocial pela última vez aqui no blog, em agosto deste ano, poucas novidades foram anunciadas. Ainda não há um cronograma oficial divulgado, mas o governo federal está trabalhando na modernização do sistema e deve divulgá-lo no início de 2020.

Pelo menos é o que garante o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Em um seminário promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), em 5 de dezembro, ele antecipou que os 2 mil layouts seriam reduzidos para apenas 500, ainda no começo de 2020. “Vamos apresentar o novo modelo muito mais simplificado e desburocratizado e também vamos ter um novo formato para micro, pequenos e médios empresários. O eSocial vai mudar para tornar o ambiente de negócios melhor”, disse.

Como ainda não há uma definição formal dos próximos passos, reunimos o que há de oficial divulgado pelo governo federal até dezembro de 2019:

Alteração no cronograma do eSocial

Devido ao processo de simplificação do eSocial e à realização das mudanças necessárias para atender aos novos critérios da MP 905/2019, os prazos para envio dos eventos obrigatórios em janeiro de 2020 foram prorrogados:

  • As empresas do Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos) deveriam começar a preencher os eventos da folha de pagamento;
  • As empresas do Grupo 1 (com faturamento acima de R$ 78 milhões) iniciariam o envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho;
  • Seria o início do eSocial para o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).

As novas datas ainda não foram divulgadas pelo governo federal, mas a promessa é que elas sejam publicadas ainda em dezembro deste ano.

Contrato Verde e Amarelo

Desde o dia 10 de dezembro, o ambiente de produção restrita do eSocial já está adaptado para os novos contratos estabelecidos pela MP 905/2019. Os trabalhadores contratados nessa modalidade serão enquadrados em duas novas categorias, com data de admissão a partir de 01/01/2019:

  • 107 – Empregado – Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS;
  • 108 – Empregado – Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS.

Como se trata de novos campos, os dados já transmitidos não serão afetados e a base de dados não será zerada.

Mudanças na Rais e no Caged

No dia 14 de outubro de 2019, a Secretaria Especial da Previdência Social publicou a Portaria nº 1.127/2019, que alterou as regras para o envio de informações à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A partir de 2020, os dados serão enviados via eSocial, diminuindo o trabalho das empresas e possíveis inconsistências na base de dados do governo.

A substituição da Rais será realizada a partir do ano base 2019, na declaração a ser feita em 2020. Já a nova forma de envio de informações ao Caged valerá a partir das admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Mas é preciso ficar atento, pois a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do Caged, praticamente todas realizarão a mudança, com exceção de órgãos públicos e entidades internacionais (que pertencem ao Grupo 4 do eSocial). A substituição da Rais será apenas para as que já são obrigadas a enviar os dados de remuneração relativos ao ano base completo de 2019 – ou seja, as dos grupos 1 e 2. Lembrando que a Rais não terá mais a tabela CBO x Escolaridade.

Após as datas programadas, os dois sistemas serão destinados exclusivamente à prestação de informações que ainda não são obrigatórias via eSocial.

Substituição do Livro de Registro dos Empregados

Publicada em 30 de outubro, a Portaria nº 1.195/2019 disciplinou o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passou a ser uma das obrigações substituídas pelo sistema.

A opção pelo registro eletrônico é feita no evento S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público). Quem ainda não optou por esse tipo de registro continuará a fazê-lo em meio físico e terá o prazo de um ano para se adequar ao previsto na Portaria.

Lembrando que os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do início da prestação de serviços. Ou seja, se um empregado começa a trabalhar no dia 2, a informação de registro deve ser prestada no sistema até o dia 1º.

SST em pauta

Apesar do prazo para envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho ter sido ampliado, as empresas não podem se descuidar. Com ou sem eSocial, a legislação de SST deve ser seguida para garantir o bem-estar dos colaboradores e o bom funcionamento do negócio. Para isso, conte com o apoio de quem tem experiência na área. A Sercon possui quase 30 anos de mercado e está pronta a oferecer as melhores soluções para a sua empresa. Faça um orçamento e veja como podemos ajudá-lo.

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