No dia 12 de março deste ano, o Comitê Gestor do eSocial publicou a Nota Técnica nº 12/2019. O documento promete corrigir alguns erros em layouts de eventos de Segurança e Saúde do Trabalho, detectados por usuários e pela própria equipe responsável pelo sistema, e ajustar o fechamento da folha de empregador pessoa física que possui empregados domésticos.
De acordo com o Comitê, alguns itens já foram retificados e outros serão normalizados até 25 de abril deste ano:
Como são correções muito técnicas, fizemos um levantamento de todas as mudanças previstas e explicamos como cada uma delas irá impactar no preenchimento do eSocial.
Apenas uma mudança será realizada, de modo a restringir o preenchimento do campo no caso de {localAmb} = [2] para as lotações existentes no evento S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias), definidas com os tipos 3 a 9.
Este é o evento que passará por mais mudanças. Serão seis ajustes técnicos para corrigir alguns processos.
Duas mudanças serão realizadas neste evento. A primeira diz respeito ao grupo do exame, que detalha as avaliações clínicas e os exames complementares realizados pelo trabalhador. Antes, o não preenchimento sinalizava a não realização desses procedimentos – esse trecho foi excluído pela Nota Técnica nº 12, pois eles são obrigatórios em qualquer situação.
A segunda alteração será feita no preenchimento do tipo de exame ocupacional. Caso seja informado que é um admissional, não poderá mais existir outro evento de S-2220 para o mesmo vínculo com a data do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) anterior. Isso foi feito para evitar que seja enviado um ASO admissional com realização posterior à da realização de outros tipos de ASOs.
Também serão feitas duas correções. A primeira adicionará um campo para descrição do fator de risco, permitindo a utilização de vários códigos referentes a fatores de risco definidos na tabela “Outros”.
A segunda se dará no campo “Aposentaria especial”, no tópico “A exposição ao fator de risco/execução da atividade enseja recolhimento do adicional para o financiamento da aposentadoria especial?” – com o acréscimo do preenchimento obrigatório e exclusivo em alguns casos específicos.
Serão estabelecidas novas regras de validação para o número do CPF do profissional responsável – garantindo que quem realizou o curso e o palestrante não são a mesma pessoa – e para a data da atividade – comprovando que ela foi realizada após a admissão.
Outras duas mudanças têm relação com o código de registro obrigatório de Operador de Guindar, que foi adicionado em diversos campos e grupos. Também será criado um novo campo, para indicar se o treinamento ocorreu antes da admissão. Vale lembrar que de modo algum ele pode ser realizado em uma data anterior.
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