Novo cronograma de SST no eSocial
No dia 23 de dezembro de 2019, o governo federal publicou o novo cronograma do eSocial, pela Portaria nº 1.419. Com isso, os prazos para a área SST passam a ser assim definidos:
§ 8º A prestação das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, deverá ocorrer conforme cronograma a seguir:
I – a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);
II – a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);
III – a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo);
IV – a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2022, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo);
V – a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2022, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso V do caput (5º grupo); e
VI – a partir das 8 (oito) horas de 9 de janeiro de 2023, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso VI do caput (6º grupo);
É importante destacar que a Portaria nº 1.419 fala apenas em três eventos:
- S-2210: Comunicação de Acidente do Trabalho
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
A Sercon está atenta aos prazos e preparada para as mudanças necessárias. Estamos auditando os processos da sua empresa e, em breve, informaremos o que ainda não está adequado. Mas não deixe para última hora, pois são muitas informações a serem enviadas. Isso requer tempo, conhecimento técnico e tecnologia da informação, então estamos aqui para lhe auxiliar.