Nota Técnica nº 12/2019 corrige erros do eSocial
No dia 12 de março deste ano, o Comitê Gestor do eSocial publicou a Nota Técnica nº 12/2019. O documento promete corrigir alguns erros em layouts de eventos de Segurança e Saúde do Trabalho, detectados por usuários e pela própria equipe responsável pelo sistema, e ajustar o fechamento da folha de empregador pessoa física que possui empregados domésticos.
De acordo com o Comitê, alguns itens já foram retificados e outros serão normalizados até 25 de abril deste ano:
- Itens 1 a 18 (exceto 2) – 25/04/2019 – Ambiente de produção restrita
- Itens 1 a 18 (exceto 2) – 10/07/2019 – Ambiente de produção
- Item 19 – 10/04/2019 – Ambiente de produção
- Itens 2 e 20 – Implantação imediata
Como são correções muito técnicas, fizemos um levantamento de todas as mudanças previstas e explicamos como cada uma delas irá impactar no preenchimento do eSocial.
S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho
Apenas uma mudança será realizada, de modo a restringir o preenchimento do campo no caso de {localAmb} = [2] para as lotações existentes no evento S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias), definidas com os tipos 3 a 9.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Este é o evento que passará por mais mudanças. Serão seis ajustes técnicos para corrigir alguns processos.
- O campo “Houve óbito?” deverá ser preenchido de acordo com o tipo de CAT previamente informado, de modo a evitar incompatibilidades.
- Se o campo {indCatObito} for igual a [S], o “Indicativo de afastamento do trabalho durante o tratamento” deve sempre ser preenchido com [N], evitando inconsistências.
- Nos tópicos “Data do acidente” e “Hora do acidente”, o valor será igual ao preenchido no evento de CAT anterior.
- Ao preencher o código da situação geradora do acidente ou da doença profissional, serão aceitos os valores da Tabela 15 (Agente causador/Situação geradora de doença ocupacional) e da Tabela 16 (Situação geradora do Acidente de Trabalho) – só os da 16 estavam disponíveis na versão anterior.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Duas mudanças serão realizadas neste evento. A primeira diz respeito ao grupo do exame, que detalha as avaliações clínicas e os exames complementares realizados pelo trabalhador. Antes, o não preenchimento sinalizava a não realização desses procedimentos – esse trecho foi excluído pela Nota Técnica nº 12, pois eles são obrigatórios em qualquer situação.
A segunda alteração será feita no preenchimento do tipo de exame ocupacional. Caso seja informado que é um admissional, não poderá mais existir outro evento de S-2220 para o mesmo vínculo com a data do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) anterior. Isso foi feito para evitar que seja enviado um ASO admissional com realização posterior à da realização de outros tipos de ASOs.
S-2240 – Condições ambientais
Também serão feitas duas correções. A primeira adicionará um campo para descrição do fator de risco, permitindo a utilização de vários códigos referentes a fatores de risco definidos na tabela “Outros”.
A segunda se dará no campo “Aposentaria especial”, no tópico “A exposição ao fator de risco/execução da atividade enseja recolhimento do adicional para o financiamento da aposentadoria especial?” – com o acréscimo do preenchimento obrigatório e exclusivo em alguns casos específicos.
S-2245 – Treinamentos e capacitações
Serão estabelecidas novas regras de validação para o número do CPF do profissional responsável – garantindo que quem realizou o curso e o palestrante não são a mesma pessoa – e para a data da atividade – comprovando que ela foi realizada após a admissão.
Outras duas mudanças têm relação com o código de registro obrigatório de Operador de Guindar, que foi adicionado em diversos campos e grupos. Também será criado um novo campo, para indicar se o treinamento ocorreu antes da admissão. Vale lembrar que de modo algum ele pode ser realizado em uma data anterior.
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