Novos prazos dos eventos de SST no eSocial
No início de outubro, as empresas ganharam um prazo extra para se adequar às exigências do eSocial. Com a publicação da Resolução CDES nº 5, o Comitê Diretivo estabeleceu um novo cronograma para implantação do sistema, baseado na experiência das 13.115 companhias que já começaram a utilizá-lo desde janeiro deste ano.
A partir do diagnóstico das dificuldades encontradas, o Governo Federal alterou não só a data de início, mas também os critérios de classificação. Antes, as empresas estavam divididas da seguinte forma:
- Grupo 1: faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, como previsto no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 – “Grupo 2: Entidades empresariais”.
- Grupo 2: Demais empresas e contribuintes (exceto os dos grupos 3 e 4).
- Grupo 3: Órgãos da administração pública, descritos no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 – “Grupo 1 – Administração Pública”.
- Grupo 4: Segurados especiais e pequenos produtores rurais pessoas físicas.
A Resolução nº 5 alterou de forma significativa esses grupos. A principal mudança diz respeito ao desmembramento do Grupo 2 e à entrada do Simples Nacional como critério de separação:
- Grupo 1: faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, como previsto no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 – “Grupo 2: Entidades empresariais”.
- Grupo 2: faturamento até R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto empregadores do grupo 3.
- Grupo 3: Entidades que optam pelo Simples Nacional, empregadores e produtores rurais pessoas físicas (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4: Entes públicos e organizações internacionais.
Não houve alteração na descrição nem nas datas para o Grupo 1, pois as empresas já começaram a enviar a informações necessárias. Confira o cronograma atualizado:
Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 | |
Cadastros do empregador e tabelas | 08/01/18 | 16/07/18 | 10/01/18 | Janeiro/20 |
Dados não periódicos | 01/03/18 | 10/10/18 | 10/04/19 | Resolução específica, a ser publicada |
Dados periódicos | 08/05/18 | 10/01/19 (dados desde o dia 1º) | 10/07/19 | Resolução específica, a ser publicada |
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias | Agosto/18 | Abril/19 | Outubro/19 | Resolução específica, a ser publicada |
Substituição GFIP para recolhimento do FGTS | Novembro/18 | Abril/19 | Outubro/19 | Circular CAIXA específica |
Dados de SST | Julho/19 | Janeiro/20 | Julho/20 | Janeiro/21 |
Apesar do adiamento, o Comitê Diretivo garante que o eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade e que “as alterações ora propostas visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.”
Pensando nisso, a Sercon manterá seu cronograma interno para implantação do eSocial, com prazos menores do que os descritos acima. “Mesmo para quem vai entrar em julho de 2020, o sistema já estará rodando. Assim, evitaremos estranheza quando for a hora de começar a utilizá-lo”, alerta Jorge de Castro, gerente da Sercon.