O eSocial como oportunidade de adequação de processos
Já está claro que a implantação do eSocial não altera a legislação vigente, e sua aplicação consiste, basicamente, em adaptar o modo utilizado por empregadores e contribuintes na prestação de informações aos órgãos e entidades do governo federal. Contudo, pode-se encarar o programa como uma oportunidade de adequação de processos. Se a mudança de sistemas for devidamente conduzida, procedimentos falhos serão corrigidos. Em outras palavras, com gargalos eliminados, os clientes da empresa perceberão as melhorias e aprovarão a alteração. Além disso, o empregador pode aproveitar para revisar suas atividades, tendo como meta a conformidade dos processos da sua organização.
Uma maneira de iniciar essa adequação parte do mais básico: os dados dos empregados. Segundo o Portal eSocial, “para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta à Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS -PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto”.
A consulta, disponível em lotes desde 20/06/2016, pode ser feita no portal do eSocial. O acesso à ferramenta somente será possível com o uso de Certificado Digital.