Integração com as áreas de Saúde e Segurança
Dando sequência ao processo de preparação para o eSocial, esta e as próximas edições do SERCON INFORMA apresentarão alguns dos documentos, programas e formulários que compõem a base de dados originada nas áreas de Segurança e Saúde do Trabalho e que alimentarão tabelas e eventos do sistema.
1) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Norma Reguladora 9 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)
É a mais comum dentre as demonstrações ambientais utilizadas para comprovar as condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial. São muitos os empregadores que recorrem, quase que exclusivamente, ao PPRA para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), exigido na Instrução Normativa 45 do Instituto Nacional da Seguro Social (INSS).
2) E o que é o PPRA?
Ele representa uma das primeiras etapas no processo de prevenção de riscos, além de servir como base para a elaboração de outros programas, laudos, pareceres e documentos vinculados à higiene ocupacional. Por meio desse programa, empregados e empregadores passam a conhecer os riscos vinculados aos procedimentos produtivos da organização, além dos efeitos ou consequências atribuídos a cada um deles. Além disso, ao atribuir reponsabilidades a quem é de direito, o PPRA propõe medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho. Podem ser propostas, ainda, ações coletivas ou individuais visando o controle dos riscos apurados, ou antecipadamente reconhecidos na primeira etapa do desenvolvimento do programa, considerando sua eliminação, neutralização ou mitigação.
3) Quando passou a ser exigido?
Da forma pela qual é conhecido atualmente, o programa foi instituído pela Norma Regulamentadora (NR) n. 9, cujo texto original foi aprovado em dezembro de 1994 pela Portaria MTE n. 25, de 29/12/1994.
4) Qual a relação do PPRA com o eSocial? O que poderá ser extraído dele para o preenchimento de tabelas e eventos do sistema?
Segundo Campos e Lima, 15 dos 43 leiautes propostos pelo eSocial têm interfaces de forma direta e indireta com Segurança e Saúde no Trabalho. Ou seja, aqueles que se relacionam com a área representam 35% desse total. Tomamos como exemplo o leiaute S2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco):
“Conceito do evento: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho do empregado, trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 21 – Fatores de Risco Ambientais. É utilizado também para comunicar mudança dos ambientes com exposição a fatores de risco e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes. As informações prestadas neste evento integrarão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do empregado. Caso a empresa forneça EPI, devem ser prestadas as informações sobre o atendimento aos requisitos das NR 06 e NR 09 do Ministério do Trabalho e Previdência Social” (BRASIL, 2016).
Para o especialista Jorge de Castro, gerente da SERCON, o PPRA não é um simples documento elaborado para atendimento a uma exigência dos órgãos reguladores ou fiscalizadores: “quando bem estruturado e devidamente implementado, o programa é capaz de auxiliar empregadores na preservação da integridade física e da saúde dos seus empregados”.
Referências
CAMPOS, Armando; LIMA, Gilson Brito Alves. A gestão do PPRA para o eSocial. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2016.
BRASIL. Manual de Orientação do eSocial – versão 2.1. Disponível aqui.