SST no eSocial: tudo que sua empresa precisa saber
Com a implementação do sistema eSocial pelo Governo Federal, como forma de recebimento das informações trabalhistas, algumas empresas ainda apresentam dúvidas sobre o funcionamento do sistema e os prazos de entrega.
Durante o tempo em que a plataforma está no ar, a Sercon vem acompanhando o desenvolvimento e as atualizações, visando sempre preparar e adequar os clientes para o envio correto.
Neste post vamos explicar como funciona o eSocial, apresentar os grupos, suas fases e algumas atualizações realizadas.
O que é eSocial?
O eSocial é um software criado pelo Governo Federal com a finalidade de centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais em um só banco de dados.
Implantado em meados de 2018, o eSocial vem sofrendo algumas mudanças de prazos e alterações nos decretos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho. Para o envio, as empresas devem ficar sempre atentas às atualizações.
Qual o objetivo do eSocial?
O sistema eSocial visa unificar o envio das informações referentes aos trabalhadores como uma forma de reduzir a burocracia para as empresas. Assim, ele substitui o preenchimento dos formulários e declarações dos eventos solicitados, que antes eram entregues separadamente.
Como funcionam as entregas das informações pelo eSocial?
Por ser um sistema complexo, as entregas foram organizadas em um cronograma em que os prazos das entregas são separados por 4 grupos e 4 fases. Entenda a divisão dos grupos:
-Grupo 1: Empresas com o faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
-Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento do ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
-Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
-Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
Quais as fases de envio para o eSocial?
As 4 fases de envio são divididas por eventos relacionados a cada Norma Regulamentadora obrigatória:
1º Fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080.
(Tabelas de Empregador/Contribuinte/Órgão Público, Estabelecimentos e Obras de Construção Civil, Rubricas, Lotações Tributárias, Cargos/Empregos Públicos, Carreiras Públicas, Funções e Cargos em Comissão, Horários/Turnos de Trabalho, Processos Administrativos/Judiciais e Operadores Portuários).
2º Fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos da SST).
3º Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299.
4º Fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Quais são os eventos do SST obrigatórios a serem enviados para o eSocial?
É importante saber os eventos necessários que serão solicitados no envio para o eSocial. Os eventos obrigatórios da Segurança e Saúde do Trabalho – SST são:
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): evento a ser utilizado para comunicação de acidentes de trabalho e que deverão ser registrados até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador: evento que comunica o monitoramento da saúde do trabalhador durante o vínculo laboral. Para esse evento, é preciso que informe mensalmente ao eSocial, os exames ocupacionais constantes no PGR e PCMSO, como os exames periódicos e exames admissionais.
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho: evento a ser utilizado para registrar histórico laboral do empregado, bem como as condições ambientais de trabalho e a exposição a agentes nocivos descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”; a base para esse evento é a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
Em qual fase está o envio do SST ao eSocial?
No dia 10 de janeiro de 2022, foram solicitados os dados de SST, 4º fase dos grupos 2 e 3, de acordo com com o cronograma de implementação feito pela Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, veja na tabela atualizada abaixo:
Destacamos que a Portaria 1.010 MTP, de 24-12-2021 prorrogou a data da vigência do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico para 1º/1/2023.
O que acontece se minha empresa não enviar as informações do eSocial?
A empresa que descumprir os prazos de envio das informações do eSocial estará sujeita a aplicações de penalidades ou multas.
Soluções SST para sua empresa
Agora que você já sabe um pouco de como funciona o eSocial e os prazos de entrega, é fundamental que a sua empresa organize as informações solicitadas de forma cautelosa.
Se você ainda não enviou as suas informações e apresenta dificuldades quanto ao envio da SST para o governo, não se preocupe! A Sercon conta com uma equipe especializada e capacitada, pronta para auxiliar a sua empresa no envio dos dados solicitados de acordo com a legislação. Entre em contato conosco para receber um orçamento.