Eventos de SST no eSocial – Parte 2
O prazo para envio das informações relativas à saúde e segurança do trabalho foi adiado pelo Governo Federal, mas isso não significa que as empresas devem se descuidar na preparação para o eSocial. Afinal, faltam pouco mais de seis meses para que empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões comecem a enviar ao sistema os dados requisitados.
Para auxiliar seus clientes, a Sercon preparou um material completo sobre o assunto. Reunimos as principais dúvidas sobre o preenchimento dos formulários e produzimos uma série de posts. No primeiro, abordamos as alterações no evento S-1005 e as modificações nas tabelas criadas pela NDE1. Neste, vamos explicar como funciona o S-1060, o S-2210 e o S-2221 e traçar todo o histórico do S-1065. No terceiro e último, serão apresentados o S-2240, o S-2241 e o S-2245.
S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho
Para saber qual a condição em que cada funcionário trabalha, um dos primeiros passos é mapear o Ambiente de Trabalho, inclusive os diferentes estabelecimentos onde empregados da organização estejam lotados (link com o conceito de ambiente apresentado pela NR 1, do MTE).
Não há necessidade de atualização periódica, exceto em caso de qualquer alteração, que demandará a inserção prévia da informação relativa ao ambiente. O envio deve ser feito durante a fase de implantação do sistema e precedido pelo preenchimento do S-1000 (Empregador), S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) e S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias).
Apesar disso, todas as informações devem possuir prazo de validade, como uma forma de manter a análise constante sobre os riscos presentes nesses espaços. Até mesmo porque essas informações são essenciais para a criação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e para o preenchimento dos eventos S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho) e S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial).
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Quando um trabalhador sofre um acidente no exercício da sua atividade, a empresa tem a obrigação de realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ela deve ser feita mesmo que não haja afastamento e, com a implantação do eSocial, o envio se dá por meio do evento S-2210.
A CAT deve ser enviada pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. No caso de morte, essa comunicação deve ser feita de forma imediata. Além disso, as informações só podem ser submetidas após o preenchimento de outros dois eventos: S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador) e S-2300 (Trabalhador sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início).
Na hora do preenchimento, é importante ficar atento a alguns pontos:
- A Tabela 24 do eSocial traz a tipificação de todas as possíveis causas de acidentes de trabalho previstas na legislação. É ela que deve ser utilizada para o preenchimento dos códigos pedidos.
- O número da CAT é o número de recibo deste evento. Ele deve ser usado para fazer referência ao documento de origem – caso haja uma reabertura do processo.
- Se o acidente resultar em afastamento, é preciso preencher também o evento S-2230 (Afastamento Temporário).
- Como prevê a Lei nº 8.213/1991 e o artigo 169 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é obrigatório informar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) na CAT.
S-2221 – Exames Toxicológicos do Motorista Profissional
Esses exames passaram a ser exigidos em setembro de 2017, tanto para admissão quanto para demissão de motoristas profissionais. Antes previstos para o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), eles ganharam um evento próprio porque o Governo Federal considerou que eles não se tratam especificamente de um exame ocupacional.
Para o eSocial, serão exigidas informações como a data de realização do exame, CNPJ do laboratório, código do exame, CRM do médico responsável e demais informações sobre o profissional, já preenchidas em outras etapas do eSocial. Se quiser saber mais, veja nosso post sobre exames toxicológicos.
S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção
Em junho deste ano, o Comitê Diretivo do eSocial criou o evento S-1065, que registrava todos os equipamentos de proteção coletiva e individual utilizados pela empresa. Dentre as informações solicitadas estavam a data de validade, descrição do EPI/EPC e o número do certificado de aprovação do material.
Em 14 de setembro, porém, foi publicada a versão 2 da Nota de Documentação Evolutiva (NDE nº 01/2018 V.2), que alterou todo esse cenário. O evento S-1065 foi extinto, contudo, todas as informações sobre os equipamentos de proteção foram adicionadas ao S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). Por isso, é importante ficar atento a um ponto: a exclusão do evento não significa que as informações não serão cobradas. As empresas devem redobrar a atenção sobre as informações dos EPI/EPC para, caso o Governo Federal decida exigir essas informações novamente, elas estejam disponíveis.
Esse foi o segundo de uma série de posts que serão disponibilizados no site da Sercon para informar sobre as mudanças e o preenchimento do eSocial – leia a primeira parte aqui. Nas próximas semanas você terá acesso à última postagem, que trará mais informações sobre os eventos de saúde e segurança obrigatórios.
Se você deseja saber mais sobre o assunto ou acompanhar o envio dos dados para o Governo Federal, solicite um orçamento. Nossa equipe está pronta para oferecer a melhor solução para a sua empresa.