O que esperar do eSocial simplificado?
O atual modelo do eSocial estava sob a mira do governo federal desde julho de 2019, quando o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que haveria uma reformulação completa do sistema. Muita coisa mudou desde a apresentação da proposta e, com a pandemia de Covid-19, todos os prazos precisaram ser adiados. Em outubro de 2020, porém, foi divulgada qual será a nova ferramenta para envio dos registros de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais: o eSocial simplificado, que entrará em vigor a partir de maio deste ano.
Previsto na Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, o sistema terá como foco a desburocratização no cadastro de informações, com a substituição de obrigações acessórias e a eliminação de pontos de complexidade. Além disso, a proposta respeita o investimento feito pelas empresas e pelos profissionais, pois muitos eventos serão mantidos e o conhecimento adquirido não será perdido. A proposta é apenas modernizar a ferramenta, mantendo a integridade e a continuidade dos dados.
Para isso, a equipe do governo contou com a participação de empresas e de entidades de representação de diversas categorias profissionais, entre elas as confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, PerÃcias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Principais mudanças
Todas as novidades propostas no eSocial Simplificado se deram no sentido de facilitar a execução dos processos, diminuir a quantidade de informações enviadas e possibilitar o ingresso de micro e pequenas empresas no sistema. Para se ter uma ideia, entre as obrigações já substituÃdas estão o CAGED e a anotação da Carteira de Trabalho, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Na proposta aprovada, há um novo limite de eventos a serem solicitados. No antigo modelo, era necessário inserir cerca de 900 dados na plataforma, o que demandava tempo e esforço pessoal das empresas. Agora, serão exigidas 500 informações, uma vez que o número de campos na interface de preenchimento foi reduzido em aproximadamente 45%.
As alterações também permitem utilizar somente o Cadastro de Pessoas FÃsicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma, mediante a exclusão dos campos que exigiam o Cadastro NIS. Em breve, outras obrigações também serão substituÃdas, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a Comunicação de Dispensa (CD), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD), a folha de pagamento e a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Outra mudança está relacionada às micro e pequenas empresas. Se antes elas não eram obrigadas a aderir ao sistema, a partir deste ano passaram a ser inseridas diretamente em uma plataforma criada especificamente para essas modalidades. Isso ocasionou a separação no sistema entre empresas médias/grandes e micro e pequenas empresas. Empregadores do Simples Nacional – incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) – também devem inserir os dados.
Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho
Previstas para entrar em vigor a partir de julho de 2021, as exigências de SST no eSocial Simplificado serão mais enxutas, contemplando apenas os dados necessários para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – que passarão a fazer parte do eSocial quando os eventos de SST entrarem em vigor.
Antes, o leiaute de SST continha seis eventos exclusivos. No novo formato, foram publicados três projetos definitivos para o grupo junto ao Manual de Orientação:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Esses eventos contemplam informações para o PPP e para o registro de exames médicos exigidos na NR 7, com informações presentes nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO). A Nota Técnica nº 19/2020 também fez ajustes nos leiautes do eSocial, permitindo a exclusão de um evento após a baixa da empresa.
Também houve alteração nos totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 e o estabelecimento de um novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º salário, para atender à Portaria SEPRT nº 950/2019.
Novo cronograma
Com os avanços da pandemia no paÃs e o lançamento da nova ferramenta, o governo federal adiou o prazo para o envio de todos os eventos do eSocial. Antes de mostrar o novo cronograma, porém, é preciso fazer uma distinção entre as fases:
- 1ª fase: envio das informações dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
- 2ª fase: envio das informações dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399, exceto os relativos à área de SST;
- 3ª fase: envio das informações dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
- 4ª fase: envio das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à área de SST.
O novo cronograma funcionará da seguinte forma:
Esteja preparado para o envio das informações
O descumprimento dos prazos para envio da documentação solicitada pode gerar penalidades e prejuÃzos para as empresas. Para evitar ou minimizar esses problemas, é preciso estar ciente de todas as normas sobre a nova plataforma e atuar dentro dos prazos. E você pode contar com a Sercon para isso! Estamos há mais de 30 anos atuando na área de SST e prontos para oferecer as melhores soluções para sua empresa. Faça um orçamento e evite imprevistos.