eSocial: versão 2.5 do manual e layouts
Por meio da Resolução nº 20, de 29 de novembro de 2018, o Comitê Gestor do eSocial aprovou e publicou a versão 2.5 do Manual de Orientação do eScocial (MOS) e dos layouts do sistema. Essa é vista como a mais estável até o momento, com a expectativa de que esteja bem próxima da que as empresas utilizarão a partir de julho deste ano – data em que as companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões devem começar a enviar os dados relacionados à SST ao Governo Federal.
Como foram realizadas algumas mudanças importantes, vamos detalhar as alterações previstas para cada um dos eventos. Lembre-se apenas que estas informações não são imutáveis. O eSocial é um projeto em constante atualização, portanto, é preciso ficar atento às novidades no portal do sistema.
S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho
Descreve todos os ambientes de trabalho cujos empregados estão em atividade e identifica os fatores de risco neles existentes. As informações são utilizadas para composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e para o preenchimento dos eventos S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho) e S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A cada ambiente será atribuído um código próprio, evitando-se possíveis redundâncias de informação no futuro. Vale lembrar que nesta etapa os trabalhadores ainda não estarão vinculados aos ambientes cadastrados.
A nova versão do eSocial permite diferenciar o cadastro desses ambientes em três categorias: local próprio do empregador, estabelecimento de terceiros e instalações terceiras não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10 (Tipos de Lotação Tributária).
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Com o eSocial, as informações sobre acidentes de trabalho – mesmo que não haja afastamento ou que o empregado não se torne incapaz de realizar as atividades laborais – serão enviadas no evento S-2210. Isso deve ser feito até o primeiro dia útil após a ocorrência e, em caso de morte, de forma imediata.
As principais mudanças trazidas pela nova versão do eSocial estão na obrigatoriedade ou faculdade de preenchimento de alguns campos da CAT:
- Obrigatoriedade de informar as horas decorridas do início da jornada de trabalho até o momento do acidente.
- No caso de doenças ocupacionais, não se deve preencher o campo {hrAcid}. A data a ser inserida é a da conclusão do diagnóstico ou do início da incapacidade para o trabalho.
- Também passa a ser obrigatório identificar qual o tipo de CAT a ser registrada:
- Inicial: para primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho.
- Reabertura: para reinício de tratamento ou afastamento.
- Óbito: caso o acidente resulte em morte.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Este é o evento que reúne todas as informações sobre os exames médicos ocupacionais que devem ser realizados pelo trabalhador durante seu contrato com a empresa. O envio deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao da realização do exame. E todos os detalhes são determinados pela Tabela 27 (Procedimentos Diagnósticos), em conformidade com a Norma Regulamentadora 7 (NR 7).
A versão 2.5 traz alterações pequenas no relatório de exames de massa e nas tabelas 23, 27 e 28, mas não tem impacto na tela Resultados dos Exames.
S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional
Por não se tratar de um exame ocupacional, essa obrigação foi desvinculada do evento S-2220. Mas a criação do S-2221 cria a obrigatoriedade de se registrar as informações do exame toxicológico realizado por motoristas profissionais. O envio das informações sobre os exames deve ser feito até o dia 7 do mês posterior ao da obtenção dos resultados.
Mesmo que o trabalhador não tenha realizado o exame durante a sua admissão, agora ele é obrigado a fazê-lo em caso de demissão. Além disso, o sistema também terá um campo para detalhar situações em que o profissional se recusa a realizar o teste. Para mais informações sobre o exame toxicológico, leia nosso post sobre o assunto.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Este evento registra as condições ambientais de trabalho, os serviços prestados e a exposição a fatores de risco. Utiliza como base os dados preenchidos no S-1060, além de informações da Tabela 23 (Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho) e da Tabela 28 (Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais), dispensando o preenchimento do PPP, da forma feita até então, ou seja, antes do eSocial.
As principais mudanças trazidas pela versão 2.5 são as seguintes:
- A legislação já afirmava, mas agora também será cobrado no eSocial: os EPIs são o último recurso de proteção fornecido pelo empregador. Todos devem possuir o Certificado de Aprovação (CA) e a necessidade de registrar a entrega do equipamento para o empregado fica mantida.
- Aqui serão informadas todas as exposições dos trabalhadores a fatores de risco.
- Alguns riscos possuem dois códigos, devido a metodologias e procedimentos distintos referentes à legislação trabalhista e previdenciária: ruído contínuo ou intermitente (01.01.002 – previdenciária; e 01.01.021 – trabalhista) e temperaturas anormais – calor (01.01.018 – previdenciária; e 01.01.023 – trabalhista). Será necessário informar os dois.
- Outro caso de código duplo diz respeito às informações referentes às atividades realizadas de acordo com a Tabela 28 (Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais). Esses fatores são levados em consideração pela legislação previdenciária e trabalhista na hora da concessão de aposentadorias especiais.
- Para os fatores de risco químicos, agora será necessário informar o nome comercial do produto e a composição química, sendo estes descritos na Tabela 23.
A versão 2.5.1 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), divulgada em 17 de janeiro de 2019, trouxe uma mudança importante no que diz respeito à identificação dos fatores de riscos químicos. Agora, também deverá ser informado o número Chemical Abstracts Service (CAS) – identificador internacional de produtos químicos para a ciência, empresas e órgãos de regulação. A lista com todos os números está disponível no tópico 23 do S-2240, no MOS.
S-2245: Treinamentos e Capacitações
Este evento foi criado para registro de todos os treinamentos, capacitações ou exercícios obrigatórios, que constam no Livro de Registro do Funcionário. Essas informações estão disponíveis na Tabela 29 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).
Outra obrigação é o registro de autorização para intervenção em instalações elétricas, máquinas e equipamentos.
Mudanças no SOC
Para gerenciar o envio das informações de saúde e segurança ao eSocial, a Sercon conta com o apoio do Software Integrado de Gestão Ocupacional (SOC). Ele já está adaptado para atender as alterações do layout-2210 e S-2245, de acordo com a versão 2.5 do MOS, mas outros ajustes ainda precisam ser realizados.
Em dezembro, foi disponibilizada uma previsão do cronograma de atualização do software para eventos de SST, e tudo será feito a tempo.
Cronograma do eSocial
Em outubro do ano passado, o Governo Federal estendeu os prazos para envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) ao eSocial. Agora, as empresas terão um pouco mais de tempo para fazerem os ajustes necessários:
- Grupo 1: início em julho/2019
- Grupo 2: início em janeiro/2020
- Grupo 3: início em julho/2020
- Grupo 3: início em julho/2020
- Grupo 4: início em janeiro/2021
É importante lembrar que a classificação em grupos é feita de acordo com o faturamento anual obtido em 2016 e com o tipo de empresa, conforme o esquema a seguir:
- Grupo 1: faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, como previsto no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 – “Grupo 2: Entidades empresariais”.
- Grupo 2: faturamento até R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto empregadores do grupo 3.
- Grupo 3: Entidades que optam pelo Simples Nacional, empregadores e produtores rurais pessoas físicas (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4: Entes públicos e organizações internacionais.
Solução para sua empresa
Se você deseja saber mais sobre o assunto ou acompanhar o envio dos dados para o Governo Federal, solicite um orçamento para a Sercon. Nossa equipe está pronta a oferecer a melhor solução para a sua empresa e orientar sobre as atribuições do empregador, da contabilidade e da equipe jurídica.