EPI: qual a importância para o trabalhador?

28 de junho de 2018

Por mais que a empresa se esforce para minimizar os riscos no ambiente de trabalho, alguns são intrínsecos às atividades realizadas. Nesse cenário, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é indispensável, permitindo resguardar os empregados e evitar que riscos se transformem em acidentes.

Os EPIs são descritos pela Norma Regulamentadora 6 (NR 6) como “todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. O seu uso é obrigatório, determinado pelo artigo 188 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além disso, é responsabilidade do empregador fornecer os equipamentos gratuitamente e garantir que eles sejam certificados pelos órgãos de regulamentação competentes.

Essa salvaguarda é emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que comprova a aptidão do equipamento para uso. Todos possuem seu próprio Certificado de Aprovação (CA), uma numeração exclusiva para que as empresas possam consultar as informações referentes ao fabricante, à validade e aos demais dados técnicos.

Responsabilidades das empresas

Segundo a NR 6, as empresas possuem as seguintes responsabilidades quanto aos EPIs:

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
  • Exigir seu uso.
  • Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre uso adequado, armazenamento e conservação do equipamento.
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
  • Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada.
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Responsabilidade dos empregados

A norma também ressalta atitudes que cabem aos trabalhadores:

  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
  • Responsabilizar-se pelo armazenamento e conservação do equipamento.
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Os EPIs são descritos pela Norma Regulamentadora 6 (NR 6) como “todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. O seu uso é obrigatório, determinado pelo artigo 188 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além disso, é responsabilidade do empregador fornecer os equipamentos gratuitamente e garantir que eles sejam certificados pelos órgãos de regulamentação competentes.

Essa salvaguarda é emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que comprova a aptidão do equipamento para uso. Todos possuem seu próprio Certificado de Aprovação (CA), uma numeração exclusiva para que as empresas possam consultar as informações referentes ao fabricante, à validade e aos demais dados técnicos.

Coletivo antes do individual

Apesar de os EPIs serem essenciais para o bem-estar dos trabalhadores, existe uma hierarquia a ser seguida quando se fala em segurança ocupacional. Segundo a Norma Regulamentadora 9 (NR 9), as empresas devem se focar primeiro em medidas de proteção coletivas e, depois, ampliá-las para as individuais.

Essa é também a recomendação da agência de pesquisa estadunidense National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH). De acordo com o órgão, a ação mais efetiva para garantir a segurança dos trabalhadores é eliminar fisicamente o risco. É o caso, por exemplo, da exclusão de um produto químico ou de um equipamento da linha de produção, sem prejuízo para a mercadoria final.

hierarquia de controles

Se isso não for possível, a etapa seguinte é tentar substituir a fonte de riscos por uma menos perigosa. Usando o mesmo exemplo anterior, seria quando a empresa substitui um produto químico por outro, que cause menos danos, ou quando troca uma máquina ruidosa por outra que faz menos barulho.

Uma terceira opção seria isolar as pessoas das fontes de risco. Isso pode ser feito ao colocar ambos em locais geograficamente separados ou até mesmo utilizando a ventilação para capturar o contaminante e evitar a dispersão.

Se todos esses pontos foram seguidos e o risco ainda permanecer, será necessário criar mecanismos administrativos para preveni-lo, com a mudança na forma de trabalho dos empregados. Isso envolve o controle da rotatividade em locais insalubres, treinamentos, campanhas de conscientização e sinalização dos ambientes.

É só então que surgem os controles individuais. Como dissemos neste post, o fornecimento do EPI é a última opção, quando o risco está presente e os trabalhadores precisarão conviver com ele.

EPIs no âmbito do PPRA

Além de determinar a hierarquia dos métodos de prevenção de acidentes, a NR 9 também estabelece os critérios mínimos para utilização dos equipamentos:

  • Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido, segundo avaliação do trabalhador usuário;
  • Programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
  • Estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
  • Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPIs utilizados para prevenir riscos ambientais.

EPIs para atividades especiais

Dentre os diversos temas abordados neste post, há uma situação que precisa ser debatida com mais atenção: as atividades especiais. De acordo com a Instrução Normativa INSS/DC nº 78, de 16 de julho de 2002, a simples informação da existência de EPI ou de EPC não descaracteriza o enquadramento da atividade. Ou seja, se for uma atividade insalubre ou de risco, ela continuará a ser caracterizada assim.

Cabe à empresa garantir a efetiva utilização dos equipamentos durante toda a jornada de trabalho e analisar as condições de conservação, higienização e possíveis substituições. Além disso, é necessário seguir uma série de exigências legais:

  • Utilizar apenas EPIs com Certificado de Aprovação (CA) válido.
  • Controlar a validade dos CAs.
  • Manter programas de treinamentos que contemplem utilização, conservação, finalidade e alterações que tornem os EPIs impróprios para uso.
  • Adequar o uso dos equipamentos ao ambiente em que serão utilizados.
  • Criar um quadro para troca periódica dos equipamentos.
  • Registrar a entrega na ficha do EPI.
  • Registrar as fiscalizações, aplicando as possíveis sanções para as não conformidades.
  • Determinar ensaios de validação para os EPIs utilizados nas atividades de trabalho em altura e que demandam contato com energia elétrica.
  • Avaliar a eficácia dos protetores auriculares.

Caso essas ações atenuem, reduzam, neutralizem ou confiram proteção eficaz ao trabalhador em relação à nocividade do agente – reduzindo seus efeitos a limites legais de tolerância –, não caberá o enquadramento da atividade como especial. Para que isso ocorra, porém, é necessário que essa informação conste no Laudo Técnico e que seja acatada pela perícia do INSS. Mas lembre-se: todas essas ações devem ser registradas, assinadas pelos responsáveis e arquivadas por, no mínimo, 20 anos.

Além disso, as ações de SST implementadas na empresa reduzem a probabilidade de passivos trabalhistas e aumentam o controle dos riscos. A melhoria do ambiente de trabalho e o estímulo ao comprometimento dos empregados, por sua vez, trazem uma série de benefícios para a empresa. Por isso, todas as empresas devem se preocupar continuamente com a prevenção.

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