Eventos de SST no eSocial – Parte 3

18 de dezembro de 2018

Com o adiamento dos prazos para envio das informações de saúde e segurança do trabalho que abastecerão o eSocial, as empresas ganharam mais tempo para se preparar. Apesar disso, a Sercon mantém o cronograma elaborado internamente, para garantir que todos os clientes estejam prontos quando chegar o momento de alimentar o sistema.

Por isso, nos últimos meses disponibilizamos uma série de posts que descreveram cada um dos eventos ligados à SST. No primeiro, falamos sobre as alterações no evento S-1005 e as tabelas criadas pela Nota de Documentação Evolutiva 1 (NDE 1). No segundo, mostramos como funcionam o S-1060, o S-2220 e o S-2221 e traçamos todo o histórico do S-1065. Neste, vamos apresentar os últimos três eventos ligados à saúde e segurança do trabalhador: S-2240, S-2241 e S-2245.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: Fatores de Risco

O S-2240 foi um dos eventos que mais sofreram mudanças com a versão 2.0 da NDE, publicada em setembro deste ano. Ele reúne informações de diversos programas obrigatórios de saúde e segurança para as empresas, com o objetivo de detalhar os fatores de risco a que os trabalhadores estão expostos, bem como relacionadas às mudanças em ambientes ou ao encerramento de atividades.

Para isso, são usados os insumos disponíveis no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), na Análise Ergonômica de Trabalho (AET), no Programa de Conservação Auditiva (PCA), no Programa de Proteção Respiratória (PPR), nos laudos de insalubridade e periculosidade e no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) .

Além disso, mantém ligação estreita com o evento S-1060 (Tabela de Ambiente de Trabalho), utilizado para caracterizar os ambientes. O preenchimento deve ser feito utilizando-se os códigos presentes nas tabelas 23 (Fatores de Risco Ambiental) e 28 (Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais).

O envio pode ser feito em dois momentos: até o dia 7 do mês subsequente ao da ocorrência ou antes dos eventos mensais de remuneração. E as informações prestadas neste evento farão parte do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador.

Uma mudança importante trazida pela versão 2.0 da NDE diz respeito aos equipamentos de proteção. Com a exclusão do S-1065 (confira o histórico em nosso post), o grupo de equipamentos de proteção coletiva foi removido deste evento. Já para cada um dos equipamentos de proteção individual, será exigido o Certificado de Aprovação.

Outro ponto que deixou de ser obrigatório é a descrição da metodologia utilizada para o levantamento dos riscos ergonômicos.

S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

Quando o trabalhador está exposto a condições insalubres ou periculosas ou a fatores de risco que concedam direito à aposentadoria especial, é preciso descrever para o Governo como são esses ambientes. Isso deve ser feito neste evento, que utiliza a Tabela 23 (Fatores de Riscos Ambientais) do eSocial como base para o preenchimento das informações.

Ele só deve ser preenchido se a exposição aos fatores de risco descritos no evento S-2240 for o fator gerador dos adicionais de insalubridade/periculosidade ou se for condição especial que enseje o pagamento do adicional do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) para financiamento das aposentadorias especiais.

Da mesma forma que o S-2240, o envio pode ser feito em dois momentos: até o dia 7 do mês subsequente ao da ocorrência ou antes dos eventos mensais de remuneração. Mas fique atento a um ponto importante: o S-2241 só poderá ser comunicado após o envio das informações do S-2300 (Trabalhadores Sem Vínculo Empregatício/Estatutário) e do S-1060 (Tabela de Ambiente de Trabalho).

S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

As Normas Regulamentadoras (NRs) exigem que as empresas realizem uma série de treinamentos, capacitações e exercícios simulados com os empregados. Eles já eram obrigatórios, mas agora também deverão ser descritos no eSocial, com detalhes sobre a modalidade do treinamento, ementa dos assuntos ministrados, nome da instituição e do profissional responsável, período de realização e carga horária total.

No manual do eSocial, disponível no portal do Governo Federal, há uma indicação de quais treinamentos são de citação compulsória e quais são opcionais. Apesar disso, vale lembrar que a realização de todos eles é obrigatória, variando se eles devem ou não ser descritos no sistema. São exemplos desses treinamentos*:

  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
  • NR 7 – Treinamento de Primeiros Socorros (previsto no PCMSO).
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
  • NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
  • NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão.
  • NR 18 – Admissional para trabalho na construção civil.
  • NR 20 – Combustíveis e inflamáveis
  • NR 23 – Brigada de Incêndio.
  • NR 33 – Medidas de segurança em espaço confinado.
  • NR 35 – Trabalho em Altura.

*Consulte no manual do eSocial quais treinamentos são de indicação obrigatória e quais são opcionais.

Vale lembrar que alguns dos treinamentos realizados no início das atividades também devem ser periodicamente replicados – logo, é preciso ficar atento. Os códigos e informações sobre esse evento estão descritos na Tabela 29 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados) do eSocial.

Atualizações do eSocial

No dia 9 de novembro, o Comitê Gestor do eSocial publicou a Resolução nº 19, que aprovou a versão 2.5 do layout do sistema – já disponível na área de documentação técnica. As mudanças serão implantadas no ambiente de testes (Produção Restrita) no dia 17 de dezembro de 2018 e contemplam os seguintes itens:

  1. Evolução de layout decorrente da versão 2.5.
  2. Integração com o ambiente de produção do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
  3. Disponibilização dos eventos totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013.
  4. Convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5.

Vale lembrar que as empresas devem realizar todos os testes para conferir a real compatibilidade entre as versões 2.4.02 e 2.5. Isso se dará no período de 21/01/19 a 21/04/19.

E fique atento porque em janeiro traremos mais informações sobre as mudanças trazidas pela versão 2.5 do manual e dos layouts do eSocial – que correspondem às versões mais estáveis lançadas até o momento.

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