Entenda como funciona o PPRA e o PCMSO
Elaboradas pelo Ministério do Trabalho, as Normas Regulamentadoras estabelecem as orientações básicas sobre saúde e segurança dos trabalhadores. Nelas, dois programas se destacam por serem obrigatórios em todas as empresas, independentemente do porte: o PPRA e o PCMSO.
PPRA
Previsto na Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem como objetivo cuidar da saúde e da integridade dos empregados, levando em consideração as ameaças que possam existir nos locais de trabalho. Ele deve ser implantado por todas as empresas e instituições que contratem empregados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de modo a antecipar, reconhecer, avaliar e controlar possíveis ocorrências.
A legislação enumera agentes físicos, químicos e biológicos que, em razão da sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição, podem causar danos à saúde do trabalhador.
Segundo o item 9.3.1.1 da NR-9, “a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto”.
De acordo com a NR-4, as empresas que não são obrigadas a possuir SESMT – neste caso, devem contratar uma empresa ou um profissional para elaboração do PPRA. Ele deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento.
Além disso, é necessário fazer uma análise global do PPRA pelo menos uma vez por ano para avaliar seu desenvolvimento e elaborar novas metas e prioridades, se for o caso. Por isso, o auxílio de uma empresa especializada como a Sercon é tão importante. Ela possui todo o conhecimento necessário sobre a área de prevenção e está capacitada a contribuir com estudos e experiências acumuladas em mais de 25 anos de atuação no mercado.
É importante não perder de vista, contudo, que o PPRA por si só não é capaz de resolver todos os problemas relacionados aos riscos ambientais presentes em uma empresa. Ao contrário disso, o PPRA precisa estar integrado a um conjunto amplo de iniciativas voltadas para os cuidados com o trabalhador, em especial com o PCMSO.
PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) visa promover e preservar a saúde dos empregados, “considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e o coletivo de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho”.
Previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), ele deve ser elaborado por todas as empresas e instituições que possuam alguém contratado pela CLT. Tem caráter preventivo, por possibilitar o rastreamento e o diagnóstico de possíveis agravos à saúde, como doenças profissionais ou danos irreversíveis em decorrência do trabalho. Sua implantação deve considerar os riscos existentes, especialmente os identificados pelas demais NRs.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
- Admissional;
- Periódico;
- De retorno ao trabalho;
- De mudança de função;
- Demissional.
Ainda segundo a legislação, as empresas devem apresentar um relatório anual que discrimine todos os exames médicos realizados, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados e planejamento para o ano seguinte.
Com a elaboração do PCMSO, a empresa evita possíveis consequências relacionadas a doenças ocupacionais, como processos criminais, cíveis e previdenciários. Caso a empresa não elabore o PCMSO, estará sujeita a multas que tendem a ficar mais altas considerando a reincidência de detecção das não conformidades.
PCMSO x PPRA
O que diferencia os dois programas é que enquanto o PCMSO se volta à saúde dos trabalhadores, o PPRA faz isso ao mesmo tempo em que busca proteger os recursos naturais.
Ou seja, são complementares. Contar com uma empresa especializada em saúde e segurança do trabalhador, como a Sercon, contribui para que eles sejam elaborados de forma correta e atendam às necessidades da sua empresa. A consultoria também será útil em caso de qualquer mudança, seja ela organizacional ou de procedimentos, que influencia diretamente os riscos aos quais o trabalhador está submetido.