Como funcionam as Normas Regulamentadoras?
Com a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1967, foram definidas as primeiras regras nacionais relativas à saúde e segurança nas empresas. Ficou a cargo do Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares à nova legislação e, dessa forma, foi aprovada a criação das primeiras Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras, em 1978.
Elas são orientações e procedimentos técnicos obrigatórios, relativos à segurança e medicina do trabalho. São 36 Normas, cada uma com seus parâmetros próprios de regulamentação para prevenir acidentes e doenças ocupacionais em casos específicos, como trabalho em altura, contato com explosivos e até mesmo a situação de ergonomia dos trabalhadores.
De acordo com a legislação, todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT devem seguir as regras estabelecidas pelas NRs. Isso independe do porte ou do tipo de organização, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos de administração e os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário.
A criação de uma nova NR é regida pela Portaria nº 1.127/2003, que determina que elas serão elaboradas seguindo um sistema tripartite paritário, com representantes do Governo, dos empregadores e dos empregados – todos com o mesmo peso de decisão. Para que uma Norma seja proposta, algumas necessidades devem ser observadas:
- Demandas da sociedade.
- Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho.
- Compromissos internacionais.
- Estatísticas de acidentes e doenças.
Além disso, o processo para criação de uma NR deve seguir alguns passos:
- Definição dos temas a serem discutidos.
- Elaboração do texto técnico básico.
- Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União (DOU).
- Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT).
- Aprovação e publicação da Norma no DOU.
Conheça as Normas Regulamentadoras
O texto completo das NRs está disponível no site do Ministério do Trabalho. Para simplificar a busca, basta clicar na Norma Regulamentadora que você deseja saber mais detalhes para ser encaminhado ao texto original.
- NR 1: Disposições gerais
- NR 2: Inspeção prévia
- NR 3: Embargo ou interdição
- NR 4: Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho
- NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR 6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI
- NR 7: Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR 8: Edificações
- NR 9: Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR 10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade
- NR 11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
- NR 12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- NR 13: Caldeiras, vasos de pressão e tubulações
- NR 14: Fornos
- NR 15: Atividades e operações insalubres
- NR 16: Atividades e operações perigosas
- NR 17: Ergonomia
- NR 18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
- NR 19: Explosivos
- NR 20: Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
- NR 21: Trabalho a céu aberto
- NR 22: Segurança e saúde ocupacional na mineração
- NR 23: Proteção contra incêndios
- NR 24: Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
- NR 25: Resíduos industriais
- NR 26: Sinalização de segurança
- NR 27: Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (Revogada)
- NR 28: Fiscalização e penalidades
- NR 29: Segurança e saúde no trabalho portuário
- NR 30: Segurança e saúde no trabalho aquaviário
- NR 31: Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura
- NR 32: Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde
- NR 33: Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
- NR 34: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval
- NR 35: Trabalho em altura
- NR 36: Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados