Com a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1967, foram definidas as primeiras regras nacionais relativas à saúde e segurança nas empresas. Ficou a cargo do Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares à nova legislação e, dessa forma, foi aprovada a criação das primeiras Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras, em 1978.
Elas são orientações e procedimentos técnicos obrigatórios, relativos à segurança e medicina do trabalho. São 36 Normas, cada uma com seus parâmetros próprios de regulamentação para prevenir acidentes e doenças ocupacionais em casos específicos, como trabalho em altura, contato com explosivos e até mesmo a situação de ergonomia dos trabalhadores.
De acordo com a legislação, todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT devem seguir as regras estabelecidas pelas NRs. Isso independe do porte ou do tipo de organização, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos de administração e os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário.
A criação de uma nova NR é regida pela Portaria nº 1.127/2003, que determina que elas serão elaboradas seguindo um sistema tripartite paritário, com representantes do Governo, dos empregadores e dos empregados – todos com o mesmo peso de decisão. Para que uma Norma seja proposta, algumas necessidades devem ser observadas:
Além disso, o processo para criação de uma NR deve seguir alguns passos:
O texto completo das NRs está disponível no site do Ministério do Trabalho. Para simplificar a busca, basta clicar na Norma Regulamentadora que você deseja saber mais detalhes para ser encaminhado ao texto original.