As diferenças entre efeitos auditivos e não auditivos
O ruído ocupacional impõe ao trabalhador fatores de risco que podem causar acidentes de trabalho, além de afetar o organismo de várias maneiras, gerando prejuízos não só ao funcionamento do sistema auditivo como o comprometimento da atividade física, fisiológica e mental do indivíduo. A exposição contínua a intensos níveis de ruído pode levar a efeitos auditivos, bem como alterações não auditivas que se manifestam nas formas de zumbido, dor de cabeça e estresse.
Os efeitos auditivos são alterações provocadas pelo ruído acima do limite de tolerância, que podem atingir a orelha interna. Segundo a fonoaudiológa da SERCON, Daiane Guimarães, “essas alterações dividem-se em três categorias: mudança temporária do limiar, trauma acústico e a mudança permanente no limiar”. A mudança temporária é uma diminuição do limiar auditivo, que surge após exposição a ruídos intensos e contínuos, em um curto intervalo de tempo. “Neste caso, o limiar auditivo volta estado normal após repouso auditivo”, complementa a fonoaudióloga.
O trauma acústico é um dano decorrente de exposição única e significativa a níveis muito elevados de pressão sonora, causado por ruídos de impacto ou impulsivos, considerados os mais nocivos ao ouvido humano por produzirem lesões mecânicas irreversíveis na cóclea. Dentre eles, pode-se destacar explosões, estampidos de armas de fogo e descargas telefônicas.
A Mudança Permanente do Limiar ou a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é considerada uma das doenças ocupacionais mais comuns, com o agravante de ser irreversível. Tem como característica inicial o acometimento dos limiares auditivos de uma ou mais frequências, entre as faixas de 3.000 a 6.000Hz e, posteriormente, afecção das frequências mais baixas e mais altas. Trata-se de uma perda auditiva advinda do acúmulo de exposições a ruídos, contínuos ou intermitentes, por um período de muitos anos. “Na maior parte dos casos, depende da susceptibilidade individual, características físicas do ruído e do tempo da exposição do indivíduo”, reforça Daiane Guimarães.
Os efeitos não auditivos são alterações adversas encontradas no organismo causadas pelo ruído. A exposição diária a níveis elevados de ruído pode ser a causa ou o agravante de efeitos não auditivos. Os sintomas mais comuns são:
• distúrbios de comunicação;
• distúrbios do sono,
• distúrbios vestibulares: vertigens, acompanhadas ou não por náuseas, vômitos e suores frios, dificuldades no equilíbrio e na marcha, desmaios, nistagmos (oscilações rítmicas, repetidas e involuntárias do globo ocular) e dilatação de pupilas;
• distúrbios comportamentais: mudanças na conduta e no humor, falta de atenção e concentração, inapetência (ausência de apetite), dor de cabeça, redução da potência sexual, ansiedade, depressão, cansaço, fadiga e estresse;
• distúrbios digestivos: diarréias, prisão de ventre e náuseas;
• distúrbios neurológicos: tremores nas mãos, redução da reação aos estímulos visuais, dilatação das pupilas, motilidade e tremores dos olhos, mudança na percepção visual das cores e desencadeamento ou piora de crises de epilepsia;
• distúrbios cardiovasculares, que influenciam na ocorrência de hipertensão arterial;
• distúrbios hormonais;
• distúrbios circulatórios ;
• zumbido, distúrbio frequentemente encontrado em trabalhadores expostos ao ruído.
A fonoaudióloga da Sercon lembra que “os efeitos auditivos não são os únicos sintomas consequentes da exposição a níveis elevados de pressão sonora, e que os trabalhadores vêm apresentando queixas não auditivas ao longo de sua vida laboral”. De acordo com a fonoaudióloga, “deve-se tomar medidas preventivas que resultam em melhorias da qualidade de vida dos trabalhadores”. As empresas podem estar atentas a essa questão por meio da implantação do Programa de Conservação Auditiva (PCA). Esse serviço é prestado pelos especialistas da Sercon.