Evite perdas auditivas com o PCA
Muitas pessoas não percebem, mas somos expostos a diversos sons e ruídos ao longo do dia. Buzinas de carros, obras e até o movimento das ruas estão tão presentes que, às vezes, sequer são notados. Mas quando esses barulhos ultrapassam os limites aceitáveis, se tornam um agravo para a saúde. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o nível de ruído recomendado para audição é de até 50 decibéis (dB). Após esse limite, nos tornamos passíveis a distúrbios, alteração de humor, queda na capacidade de concentração, interferências no metabolismo e perda auditiva irreversível.
No ambiente ocupacional, essa situação se agrava. De acordo com um estudo sobre os efeitos da poluição sonora publicado no British Medical Bulletin, trabalhadores expostos de forma constante a altos níveis de ruído podem sofrer com hipertensão, perda de produtividade, doença cardíaca, diminuição e até mesmo perda permanente da audição. O problema é que parte dessas pessoas só percebe esses danos muitos anos depois de terem ocorrido, uma vez que os sintomas se manifestam em longo prazo e, muitas vezes, é impossível notar o impacto imediato.
É por isso que existem regras a serem cumpridas pelas empresas que expõem trabalhadores a níveis de ruído acima dos limites toleráveis. A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) prevê a elaboração do Programa de Conservação Auditiva (PCA), que estabelece diretrizes e parâmetros mínimos a serem seguidos pelas empresas para avaliar e acompanhar a audição dos empregados.
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O que é o PCA?
O programa é composto por uma série de medidas para preservar a audição ou minimizar as perdas auditivas causadas pelas atividades exercidas. A base está descrita na NR 7 e inclui a realização de exames audiométricos e a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mas precisa ser acompanhada por uma análise completa do ambiente para avaliar os riscos e determinar como será feita a prevenção.
A Perda Auditiva Induzida por Níveis Elevados de Pressão Sonora (Paineps) – lesão irreversível do sistema auditivo – é o principal efeito negativo a ser combatido pelo PCA. Para isso, é preciso respeitar os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que determina 85 dB como o nível máximo de ruído a que um trabalhador pode ser exposto em uma jornada de oito horas diárias.
As ações não devem se limitar às obrigações legais, sendo necessário envolver todos os níveis da empresa para disseminar os métodos de prevenção. Até mesmo porque, além de preservar a saúde dos funcionários, o PCA também é necessário para que as empresas se adequem às exigências. A NR 9 é uma delas, que determina que as empresas devem se preocupar com “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente do trabalho”.
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Como e quando o PCA deve ser elaborado
Todas as empresas que apresentam nível de ruído superior a 80db devem manter o PCA, com foco nas ações preventivas para o trabalhador exposto. O programa é elaborado por fonoaudiólogos, em parceria com engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, médicos e enfermeiros do trabalho, com avaliação de desempenho anual.
A exigência do Programa de Conservação Auditiva também está prevista no anexo II da OS do INSS de 05/08/1998. O não cumprimento das bases legais pode acarretar multa por parte dos órgãos fiscalizadores, bem como ações de indenização cobradas na Justiça do Trabalho por empregados.
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