3 exames básicos para avaliar a audição
30 de agosto de 2019
O sistema auditivo do ser humano é extremamente complexo.
Membranas, líquidos internos e pequenas estruturas ósseas devem estar em
perfeita harmonia para que os estímulos cheguem ao cérebro e os sons possam ser
compreendidos da forma correta. Qualquer alteração nessa frágil organização
pode gerar um desequilíbrio, que é detectado pela avaliação auditiva.
Esse exame avalia a capacidade do paciente para ouvir e
interpretar diferentes sons. Deve ser realizado por um fonoaudiólogo,
profissional habilitado a detectar anormalidades e verificar qual o tipo de
perda auditiva do paciente. Os procedimentos são bem simples e indolores.
Exigem-se apenas uma cabine acústica, um otoscópio e um audiômetro (fone de
ouvido, vibrador ósseo e microfone).
Vale lembrar que a perda auditiva é um problema comum com a idade, mas pode ser causado por diversos fatores – genética, doenças infecciosas (como rubéola, meningite, caxumba ou sarampo), traumas acústicos ou fatores congênitos. A exposição a ruídos intensos também representa risco, principalmente no ambiente de trabalho. Por isso, é necessário que os trabalhadores expostos sejam submetidos a exames audiométricos periódicos.
A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) determina que trabalhadores que exercem atividades em ambientes que concentram ruídos acima dos limites estabelecidos na legislação realizem o exame, mesmo que utilizem o protetor auditivo. Para uma jornada de 8 horas diárias, por exemplo, o nível de ruído máximo permitido é de 85 dB. Os níveis máximos estão previstos na Norma Regulamentadora 15 (NR 15).
O fonoaudiólogo da Sercon, Alair Lemes, destaca a
importância de se realizar a audiometria com frequência. “Levando em
consideração o alto índice de alterações auditivas não diagnosticadas
precocemente, é recomendável realizá-la anualmente”, diz. O resultado é medido
em decibéis, com a possibilidade de detectar se há uma audição normal (até 25
dB) ou uma perda auditiva leve (26 a 40 dB), moderada (41 a 70 dB), severa (71
a 90 dB) ou profunda (acima de 91 dB).
Esse indicador serve como base para elaboração de um
laudo sobre as condições de trabalho. Nele devem constar os objetivos da
avaliação, a data em ela foi realizada, os critérios adotados, os instrumentos
e a metodologia utilizada, a descrição das condições de exposição ao ruído, os
dados obtidos e a interpretação dos resultados. Os exames precisam ser
arquivados no prontuário médico ou na ficha do funcionário. Assim é possível
acompanhar o histórico e a evolução de uma possível perda auditiva.
Principais tipos
de exames
Existem três tipos principais de exames auditivos que são
considerados na avaliação básica da audição e cada um deles cumpre uma função
específica no diagnóstico:
- Audiometria tonal: esse é um dos exames mais comuns nos consultórios, no qual são analisadas as respostas a diversas frequências sonoras. Ele permite determinar qual o limiar auditivo do paciente, em um espectro de frequência que varia de 250 a 8.000 Hz, além do componente responsável pela perda auditiva – se é neurossensorial (quando há danos ao ouvido interno ou aos nervos), condutiva (por problemas na orelha externa ou no ouvido médio) ou mista.
É importante levar em conta, entretanto, que as respostas do examinado aos estímulos realizados pelo avaliador são determinantes para o resultado final, sendo necessário manter a atenção e ser sincero ao se submeter ao exame.
- Audiometria vocal (logoaudiometria): avalia a detecção e reconhecimento da fala humana, confirmando os valores obtidos na audiometria tonal. Nele, o paciente é submetido a sons com diferentes intensidades e precisa repetir as palavras ditas pelo examinador. É utilizado como um auxiliar no diagnóstico de doenças psiconeurológicas, além de atuar na seleção e adaptação de aparelhos auditivos (AASI).
- Imitanciometria: este exame avalia o funcionamento das estruturas do sistema auditivo, como a flacidez ou rigidez da membrana timpânica, as medidas da pressão na orelha média e a função da tuba auditiva. Também é um exame complementar à audiometria tonal, indispensável no diagnóstico de perdas auditivas.
A realização também é simples: uma sonda é inserida em um
dos ouvidos e um fone no outro. Essa sonda injeta uma pressão, além de possuir
um pequeno canal que fornece o estímulo sonoro e outro que retransmite as
respostas a esses estímulos. Com isso, é possível avaliar o grau de deslocamento
do sistema tímpano-ossicular.
Preparo necessário
A audiometria é um exame simples e indolor. Como ele
exige maior participação do paciente, recomenda-se uma boa noite de sono e
sinceridade na anamnese, informando ao médico se há perda auditiva na família,
os medicamentos tomados e se sente zumbidos em ambientes silenciosos.
Para fazer o exame, é preciso, no mínimo, 14 horas de
repouso auditivo. Isso significa que não é permitido usar fones de ouvido ou
expor-se a ruídos fortes – como sons de máquinas ou boates – e constantes
durante esse período.
Leia também: A importância do repouso auditivo para o exame audiométrico
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