A importância do repouso auditivo para o exame de audiometria
Você sabia que o repouso auditivo é fundamental para a realização de um bom exame audiométrico? E mais, que a variação de perda auditiva pode influenciar o resultado? Nesse texto vamos falar sobre exame audiométrico, Perda Auditiva Temporária ou Mudança Temporária do Limiar Auditivo (TTS – Temporary Threshold Shift) e a importância do repouso auditivo.
O exame de audiometria
Segundo a Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia, a audiometria tonal limiar se refere à pesquisa de limiares psicoacústicos para tons puros, por via aérea e via óssea. Tanto o exame clínico como o ocupacional devem ser realizados conforme classificação e legislação vigente.
Os exames audiométricos ocupacionais têm o objetivo de estabelecer uma comparação entre os limiares auditivos de um trabalhador, enquanto ele a cargo da empresa. Visando a prevenção, seguem o anexo 1 da Portaria nº 24, de 29 de dezembro de 1994.
TTS
O ruído é um dos riscos ambientais nocivos à saúde, que está presente tanto no ambiente de trabalho quanto no cotidiano dos indivíduos. A audição de um indivíduo pode sofrer alterações quando exposta a ruído e prejudicar o trabalho, o repouso e a comunicação.
“Pessoas expostas ao ruído, devido ao trabalho, lazer ou outra atividade, podem apresentar Perda Auditiva Temporária ou Mudança Temporária do Limiar Auditivo (TTS – Temporary Threshold Shift). Ela acomete o indivíduo por curto período e, após algumas horas ou dias, a audição tende a normalizar-se”, explica Daiane Lopes Guimarães, fonoaudióloga da SERCON.
Intensidade e frequência do ruído, tempo e local de exposição, para além da suscetibilidade individual, influenciam diretamente na audição. A TTS é o primeiro estágio da perda auditiva e, quando não investigada e tratada, pode levar à Perda Auditiva Permanente (PAIR) – estágio irreversível.
Repouso auditivo
Devido à possibilidade de o trabalhador apresentar TTS, recomenda-se atenção especial ao realizar o exame audiométrico sem repouso auditivo. Conforme o item 3.6.1.2, da portaria 3214, NR-7, anexo I:
“O trabalhador permanecerá em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o momento de realização do exame audiométrico.”
Portanto, após horas de exposição, o ideal é que seja feito o repouso auditivo. Nesse período, é importante que o paciente evite o uso de fones de ouvido, exposição a ambientes com ruído alto e não introduza objetos ou hastes de algodão no canal. Se estiver resfriado ou apresentar dor de ouvido, o colaborador não deve fazer o exame. Exames auditivos anteriores também devem ser apresentados.
Encaminhamento do RH
É recomendado que os departamentos de Recursos Humanos das empresas encaminhem os funcionários para a realização do exame audiométrico. Para isso, é importante que o trabalhador seja orientado a realizar o repouso auditivo de 14 horas. Fazendo o preparo de forma correta, o número de resultados insatisfatórios reduz e a necessidade de repetição do teste também.
Se informe também sobre a diferença entre efeitos auditivos e não auditivos e sobre a importância do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), documento que visa orientar as empresas sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e as medidas de prevenção indicadas.