Saúde auditiva no ambiente organizacional
Previsto na Portaria 19/1998 do Ministério do Trabalho e na Norma Regulamentadora 7, o Programa de Conservação Auditiva (PCA) reúne uma série de medidas que têm como principal objetivo a prevenção da saúde do empregado exposto a ruídos altos, evitando a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) no ambiente ocupacional. O programa deve ser implantado pelas empresas com a participação de profissionais de fonoaudiologia, medicina do trabalho, engenharia de segurança do trabalho e de gestão de recursos humanos.
Etapas abarcadas pelo PCA:
– avaliação e monitoramento da exposição ao ruído: conhecimento do local de trabalho, incluindo a realidade social do trabalhador e os processos de produção da empresa;
– realização e acompanhamento dos exames audiométricos;
– panorama estatístico epidemiológico: etapa que traça o perfil da audição dos empregados, baseado em dados quantitativos obtidos nas audiometrias;
– desenvolvimento e análise de medidas de proteção coletiva e individual; nessa etapa, são propostas medidas de inibição e controle dos agentes de risco;
– seleção, distribuição, higienização e monitoramento dos protetores auditivos;
– orientações e treinamentos sobre conservação auditiva;
– melhorias e adequações no ambiente
– avaliação da eficácia do Programa de Conservação Auditiva (análise global): realizada a cada 12 meses.
Benefícios do PCA para o empregado:
– prevenção da PAIR;
– aumento da qualidade de vida, uma vez que a perda auditiva afeta sua capacidade de comunicação e seu bem-estar;
– seu trabalho pode ser executado com mais facilidade;
– redução dos efeitos extra-auditivos relacionados à exposição aos níveis de pressão sonora elevados, uma vez que o sujeito exposto a ruídos altos e intensos pode desenvolver estresse, doenças cardiovasculares, irritabilidade, insônia, zumbido no ouvido e impotência sexual, dentre outros;
– identificação de perdas auditivas não-ocupacionais – estas podem ser diagnosticadas e tratadas pelo médico especialista.
Benefícios do PCA para o empregador:
– atender à legislação trabalhista e previdenciária;
– respaldar a empresa nos aspectos legais e processos judiciais trabalhistas;
– redução de gastos com indenizações e licenças.
– aumento da produtividade do trabalhador;
– diminuição do número de acidentes na empresa;
– a adoção de políticas para melhoria da saúde e da segurança do trabalhador contribui para a manutenção da imagem da organização;
– diminuição da rotatividade de empregados.