Consulte o FAP para 2019

7 de novembro de 2018

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano de 2019 já está disponível para consulta no site da Previdência Social. O acesso deve ser feito com a mesma senha utilizada pelas empresas para os demais serviços relacionados a contribuições previdenciárias.

Em funcionamento desde 2010, esse é um multiplicador que impacta a tarifa relativa aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e, como consequência, o valor que as empresas devem pagar por empregado contratado. De acordo com a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias nos últimos dois anos, esse multiplicador pode variar de 0,5 a 2,0. Isso quer dizer o seguinte:

Um levantamento feito pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda indicou que, em 2019, 91,98% dos estabelecimentos empresariais se enquadraram na faixa bônus – ou seja, o índice do FAP foi menor que 1,0. Mas, longe de se tratar apenas de uma questão financeira, o Fator também contribui para aprimorar as relações de trabalho.

A Resolução CNP nº 1.329, de 25 de abril de 2017, determinou que “o objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho”. Ou seja, empresas com maior número de ocorrências de acidente contribuem com um valor maior para o SAT. Já as que possuem boas práticas, podem ter essa tarifa reduzida.

Mudanças do FAP para 2019

Desde a entrada em vigor da Resolução nº 1.329, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência (CNP), em 25 de abril de 2017, ocorreram importantes mudanças no método de cálculo do FAP:

  1. Acidentes de trabalho: foram excluídos aqueles sem concessão de benefícios (afastamento de até 15 dias), exceto os que resultarem em óbito. Os acidentes de trajeto também foram retirados do cálculo.
  2. Desconto na faixa malus: a resolução do CNP previa uma transição gradual da redução de 25% do valor do FAP para empresas que ultrapassassem o índice 1 (faixa malus) – caso não apresentassem mortes ou invalidez permanente no período. Na vigência 2018, esse desconto passou a ser de 15%. Agora, foi extinto.
  3. Bloqueio de bonificação e redução do malus: serão considerados apenas os eventos de morte e invalidez do primeiro ano do período-base. Também não será mais possível fazer o desbloqueio da bonificação via sindicato.
  4. Taxa média de rotatividade: diferente do que havia sido proposto inicialmente, o bloqueio de bonificações baseado na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo. Apenas as rescisões por término de contrato a termo e a sem justa causa – inclusive a antecipada de contrato a termo – serão levadas em consideração.

Como fazer a contestação

Segundo a Portaria nº 409, de 20 de setembro de 2018, o prazo para contestação do FAP 2019 será de 1º a 30 de novembro deste ano. As empresas têm até essa data para apresentar os argumentos questionando o índice atribuído e aguardar o julgamento. Para isso, basta preencher os formulários disponíveis no site da Previdência Social e da Receita Federal e seguir os procedimentos indicados. Lembrando que a contestação é feita por estabelecimento (CNPJ completo).

Quando a Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social apresentar a decisão, ainda é possível recorrer. A empresa tem um prazo de 30 dias para encaminhar o pedido de segundo grau, a contar da data de publicação do resultado da análise no Diário Oficial da União (DOU).

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