Consulte o FAP para 2019
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano de 2019 já está disponível para consulta no site da Previdência Social. O acesso deve ser feito com a mesma senha utilizada pelas empresas para os demais serviços relacionados a contribuições previdenciárias.
Em funcionamento desde 2010, esse é um multiplicador que impacta a tarifa relativa aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e, como consequência, o valor que as empresas devem pagar por empregado contratado. De acordo com a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias nos últimos dois anos, esse multiplicador pode variar de 0,5 a 2,0. Isso quer dizer o seguinte:
Um levantamento feito pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda indicou que, em 2019, 91,98% dos estabelecimentos empresariais se enquadraram na faixa bônus – ou seja, o índice do FAP foi menor que 1,0. Mas, longe de se tratar apenas de uma questão financeira, o Fator também contribui para aprimorar as relações de trabalho.
A Resolução CNP nº 1.329, de 25 de abril de 2017, determinou que “o objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho”. Ou seja, empresas com maior número de ocorrências de acidente contribuem com um valor maior para o SAT. Já as que possuem boas práticas, podem ter essa tarifa reduzida.
Mudanças do FAP para 2019
Desde a entrada em vigor da Resolução nº 1.329, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência (CNP), em 25 de abril de 2017, ocorreram importantes mudanças no método de cálculo do FAP:
- Acidentes de trabalho: foram excluídos aqueles sem concessão de benefícios (afastamento de até 15 dias), exceto os que resultarem em óbito. Os acidentes de trajeto também foram retirados do cálculo.
- Desconto na faixa malus: a resolução do CNP previa uma transição gradual da redução de 25% do valor do FAP para empresas que ultrapassassem o índice 1 (faixa malus) – caso não apresentassem mortes ou invalidez permanente no período. Na vigência 2018, esse desconto passou a ser de 15%. Agora, foi extinto.
- Bloqueio de bonificação e redução do malus: serão considerados apenas os eventos de morte e invalidez do primeiro ano do período-base. Também não será mais possível fazer o desbloqueio da bonificação via sindicato.
- Taxa média de rotatividade: diferente do que havia sido proposto inicialmente, o bloqueio de bonificações baseado na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo. Apenas as rescisões por término de contrato a termo e a sem justa causa – inclusive a antecipada de contrato a termo – serão levadas em consideração.
Como fazer a contestação
Segundo a Portaria nº 409, de 20 de setembro de 2018, o prazo para contestação do FAP 2019 será de 1º a 30 de novembro deste ano. As empresas têm até essa data para apresentar os argumentos questionando o índice atribuído e aguardar o julgamento. Para isso, basta preencher os formulários disponíveis no site da Previdência Social e da Receita Federal e seguir os procedimentos indicados. Lembrando que a contestação é feita por estabelecimento (CNPJ completo).
Quando a Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social apresentar a decisão, ainda é possível recorrer. A empresa tem um prazo de 30 dias para encaminhar o pedido de segundo grau, a contar da data de publicação do resultado da análise no Diário Oficial da União (DOU).