PPRA para estagiários?
Organizações que mantêm somente sócios e estagiários em seu quadro funcional também são obrigadas a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A legislação determina que a elaboração e a implementação do PPRA são obrigatórias a “instituições que admitam trabalhadores como empregados” (Norma Regulamentadora 9), o que não é o caso do estagiário. No entanto, a Lei do Estágio garante a ele aplicação da “legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio”.
“Embora a conceituação possa gerar dúvidas, é importante frisar que, ainda que o estagiário possua vínculo distinto com o empregador, é necessário considerá-lo um trabalhador da empresa”, afirma Jorge de Castro, gerente da Sercon. É necessário, portanto, considerar a Norma Regulamentadora 5, que discorre sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). De acordo com a Norma, a segurança e a saúde de todos os trabalhadores de uma organização deve ser assegurada por meio de medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. “É importante que o trabalhador esteja protegido, independentemente do tipo de vínculo existente entre as partes”, reforça Jorge.
A Sercon recomenda, portanto, a todas as organizações a elaboração e implementação do PPRA, ou laudos afins, uma vez que a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho não aponta nenhuma exceção. Empresas que descumprem a legislação estão sujeitas a notificação, inclusive no caso de negligência em relação a procedimentos mais simples como, por exemplo, a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional dos estagiários.