Férias coletivas: tudo o que você precisa saber
O direito às férias tem como propósito garantir o bem-estar e preservar a saúde dos trabalhadores. Afinal, as pausas após um longo período de trabalho contribuem para evitar acidentes e doenças por excesso de trabalho.
É importante que as empresas estejam atentas às normas trabalhistas ao planejar as pausas e ao gerenciar as atividades durante as férias. Alguns setores de negócio, por exemplo, aproveitam o período de baixa temporada do mercado para conceder férias coletivas aos funcionários.
Neste texto, vamos falar sobre férias coletivas — desde suas diferenças em relação às férias individuais até as leis que regulam esse importante direito para a qualidade de vida dos trabalhadores.
Como funcionam as férias coletivas?
A modalidade de férias coletivas permite que todos os empregados ou setores de uma empresa saiam de férias ao mesmo tempo, conforme o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ainda segundo a lei, todo período de férias deve ser concedido após um ano de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo). Entretanto, o empregador tem até um ano para determinar a época de férias dos funcionários (período concessivo).
Também cabe ressaltar que a decisão de escolha das datas e dos setores que gozarão das férias é do empregador. Logo após, a empresa deve comunicar — com quinze dias de antecedência — as seguintes partes:
- Ministério do Trabalho: informar as datas do período de férias e os setores contemplados.
- Sindicatos: enviar cópia do comunicado ao Ministério do Trabalho para os sindicatos de cada profissão contemplada.
- Funcionários: realizar reuniões e afixar avisos no ambiente de trabalho para avisar as equipes.
Férias coletivas e férias individuais: as principais diferenças
As férias individuais são obrigatórias e devem ser concedidas, com remuneração, após um ano de trabalho de cada funcionário. Já as férias coletivas não são obrigatórias e envolvem toda a equipe dos setores das empresas.
Outra diferença é que as férias individuais podem ser divididas em três partes, com um período de quatorze dias corridos e dois acima de cinco dias corridos. Contudo, é necessário que o funcionário esteja ciente e de acordo com esse ajuste.
Com a reforma trabalhista, as férias coletivas podem ser fracionadas em duas partes durante o ano, desde que nenhuma delas seja inferior a dez dias corridos. Assim, a empresa pode ajustar suas operações de forma estratégica, sem perder a eficiência e a continuidade dos serviços.
As férias coletivas podem ser descontadas das individuais?
Sim, desde que o trabalhador faça parte do setor escolhido para o período coletivo. Nesse caso, o tempo de descanso será descontado do saldo individual de férias, conforme negociado individualmente entre o empregador e o colaborador.
Conclusão
Como vimos, as férias coletivas são um período estratégico para as empresas, já que permitem não apenas o descanso necessário, mas também a preparação para o próximo ciclo.
Portanto, ao planejá-las, lembre-se de considerar não apenas as demandas operacionais, mas também o cuidado com as pessoas que fazem parte do seu time.
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