Foi publicada no dia 4 de agosto a Portaria nº 127, dos ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, da Fazenda e do Planejamento, que convoca para a realização de perícia médica os segurados do INSS que estão em gozo de benefício por incapacidade há mais de dois anos. A decisão está prevista no artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 739, de 2016. A convocação não é aplicável aos aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.