Limbo jurídico-previdenciário: implicações para empresas e trabalhadores
O trabalhador sofre um acidente durante o expediente e é afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passando a receber o auxílio-doença acidentário. Após o prazo de concessão do benefício, ele recebe alta da perícia médica. O médico do trabalho – ou o médico particular – considera, entretanto, que ele ainda não está apto a retornar. Esse é um caso clássico do chamado limbo jurídico-previdenciário.
Situações como essa têm sido cada vez mais comuns e o maior prejudicado nesses casos é o próprio empregado, que fica sem receber o salário e o benefício. E pior: passa a conviver com a incerteza sobre seu futuro profissional. A Justiça, por sua vez, tem entendido que, por ser o elo mais fraco dessa relação, o trabalhador não pode ficar sem meios de sobrevivência devido à divergência de entendimento entre o empregador e o órgão previdenciário.
O que fazer então?
Precedentes legais
Se levarmos em consideração o entendimento mais recente da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, as empresas são obrigadas a arcar com os salários a partir do momento em que o empregado retorna, mesmo que o médico do trabalho o considere inapto.
Foi o caso, por exemplo, de uma decisão da juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, da Vara de Trabalho de São João del-Rei. Ela entendeu que o empregador deve responder pelo pagamento dos salários, mesmo que não concorde com o cancelamento do benefício. Ainda que seja temerário manter um empregado considerado inapto, a juíza considerou que a empresa poderia recorrer da decisão do INSS ou até mesmo dispensar o empregado. “O que não se pode, em casos como o dos autos, é deixar o empregado sem o recebimento de salário.”
O Tribunal Superior do Trabalho tem um entendimento semelhante em casos como esse. Ao receber o auxílio-doença por cerca de um mês em 2014, um pedreiro recebeu alta, mas a empresa de Ituporanga (SC) não o reintegrou ao quadro e nem rescindiu o contrato. A companhia alegou que o trabalhador estava inapto para o trabalho e seria “irresponsável e imprudente” aceitá-lo de volta.
Segundo a relatora do caso, ministra Maria Assis Calsing, existem diversos precedentes no próprio TST para que, sendo incerta a aptidão do empregado, cabe à empresa realocá-lo em atividade compatível com suas limitações físicas. “O entendimento predominante no âmbito da Corte é de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador.”
Resolução para o limbo
Apesar disso, ainda não há um dispositivo legal específico sobre o tema no Brasil. Alguns sindicatos sugerem ao empregado ajuizar uma ação na Justiça Federal para recorrer da decisão do INSS.
Já as empresas, quando possível, têm readaptado os trabalhadores em funções compatíveis com a sua capacidade laborativa no momento do retorno. Inclusive porque, quando o empregado cai no limbo previdenciário, alguns juízes têm decidido que o caso também se enquadra em um dano moral indenizável. A transferência de função, no entanto, é uma medida administrativa que requer critérios, para evitar transtornos aos envolvidos.