NR-35 sem dor de cabeça para garantir saúde e segurança do trabalho
Os critérios para garantir a saúde e a segurança do trabalho em atividades que envolvem altura são determinados pela Norma Regulamentadora n.º 35.
É a NR-35, como é conhecida, que estabelece diretrizes básicas para evitar acidentes fatais, como quedas, nos ambientes ocupacionais.
Essas diretrizes de segurança são submetidas ao Ministério do Trabalho, órgão público responsável por criar princípios e regras – além de fiscalizá-las – para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil.
Mas por se tratar de um instrumento normativo complexo e que está em constante modificação para melhorar a segurança de quem trabalha, é fundamental se manter atualizado sobre a NR-35.
Neste texto, compartilhamos com você quais são as três fases que envolvem a NR-35, de quem é a responsabilidade de implementar suas normas e como se manter por dentro das diretrizes de saúde e segurança estipuladas pelo Ministério do Trabalho por meio de suas normas regulamentadoras.
Saúde e segurança no trabalho em três fases
As normas regulamentadoras existem para auxiliar a gestão de riscos à saúde e à segurança e, dessa maneira, promover o bem-estar ocupacional.
A NR-35, especificamente, determina ações voltadas às atividades que envolvem altura. Você, que é gestor, encontrará nesta norma diretrizes que podem ser divididas em três fases para garantir a saúde e a segurança ocupacionais na sua empresa. São elas:
- planejamento;
- organização;
- execução.
Quem é responsável pela saúde e segurança do trabalho?
A regra é clara: o Ministério do Trabalho determina as diretrizes, o empregador as implementa.
Em outras palavras, é a sua gestão a responsável por garantir que as determinações previstas na Norma Regulamentadora n.º 35 façam parte do ambiente ocupacional da sua empresa.
Principais regras da NR-35
De acordo com o texto que dispõe obrigações para que sejam garantidas a saúde e a segurança nos ambientes de trabalho, os empregadores são responsáveis por:
- fazer análises de riscos;
- fornecer equipamentos de proteção e supervisionar o seu uso;
- realizar exames médicos necessários de forma periódica;
- gerenciar documentos como a análise de risco (AR) e a permissão de trabalho (PT);
- supervisionar atividades e suspendê-las em caso de risco.
Além da empresa, quem pode implementar as diretrizes da NR-35?
A sua gestão pode optar por implementar a capacitação em segurança e saúde no trabalho (SST) por meio da contratação de serviço especializado.
A vantagem dessa opção é que empresas especializadas e com experiência de mercado podem oferecer soluções personalizadas que consideram as especificidades do seu ambiente de trabalho – e que estejam, ao mesmo tempo, em conformidade com as normas regulamentadoras.
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A Sercon, além de oferecer formação técnica e treinamentos sobre as NRs, também presta serviços exclusivos de consultorias nas áreas de:segurança do trabalho;
- ergonomia;
- psicologia ocupacional;
- fonoaudiologia; e
- medicina do trabalho.
Como se manter atualizado sobre a NR-35 e outras diretrizes acerca da saúde e segurança do trabalho?
A Sercon, empresa com mais de 30 anos de experiência e especializada nas mais diversas áreas relativas à SST, oferece um curso completo, no formato EaD, presencial ou híbrido, sobre a NR-35.
O curso é voltado para os diferentes públicos – básico, intermediário e avançado –, além de estar em conformidade com as regras vigentes e conceder certificado válido em todo o Brasil.
No ambiente de trabalho, ninguém tem sete vidas
Quando o assunto é saúde e segurança do trabalho, todo cuidado ainda é pouco. Mas, para estar em conformidade com a NR-35, não precisa existir dor de cabeça para a sua gestão.
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