Tudo o que você precisa saber sobre NR-35: Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura
A NR-35 é uma Norma Regulamentadora que estabelece os padrões de segurança no trabalho em altura, pois uma das principais causas de acidentes graves e fatais no setor de trabalho brasileiro deve-se às atividades em altura que geram quedas. Ela foi criada justamente para prevenir acidentes e garantir que os trabalhadores exerçam suas funções com mais segurança e saúde. Para a NR-35, qualquer atividade com risco de queda superior a 2 (dois) metros do nível inferior se enquadra no trabalho de altura.
A importância da NR-35 nas empresas
A Norma Regulamentadora NR-35 é uma legislação brasileira que estabelece os requisitos mínimos de segurança para a execução de trabalhos em altura. Ou seja, ela é de extrema importância para todos os trabalhadores que executam trabalho acima de 2m (dois metros) de altura, pois tem como objetivo promover um ambiente de trabalho seguro para esses trabalhadores.
O cumprimento da NR-35 contribui diretamente para a preservação de vida e integridade física dos colaboradores. Mas quando uma empresa segue as normas corretamente, reduzindo os riscos de acidentes graves e fatais, ela ‘’ganha’’ a longo prazo, evitando afastamentos e seus custos, processos judiciais e danos à imagem corporativa. A NR-35 é importante para ambas as partes: o funcionário se sente mais confiante e seguro para trabalhar, o que aumenta a produtividade dele. E a empresa acaba se prevenindo de uma série de prejuízos.
Principais medidas de segurança que devem ser adotadas pelas empresas conforme a NR-35
• Treinamento adequado: Qualquer empresa que executa atividades em altura deve oferecer um treinamento teórico e prático aos colaboradores destinados para essas atividades. O treinamento deve abordar as técnicas de acesso e deslocamento, primeiros socorros, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, análise de riscos etc.;
• Equipamentos de proteção: É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) adequados para o trabalho em altura. Bem como o uso de capacete, talabartes, ancoragens, escadas, trava-quedas, cintos e redes de segurança;
• Organização: Para dar início ao trabalho em altura, é necessário que a empresa elabore um planejamento especificando as medidas de proteção, os riscos envolvidos e como será desenvolvida a capacitação dos funcionários. Os equipamentos usados nessa função devem passar por uma manutenção regular;Supervisão: Apenas profissionais capacitados podem supervisionar as atividades em altura, a fim de cumprir as normas de segurança estabelecidas.
NR-35: Responsabilidades dos trabalhadores
Os colaboradores também precisam ter consciência das responsabilidades que os acompanham durante a jornada de trabalho. São elas:
- Cumprir os regulamentos da NR-35 expedidos pela empresa;
- Recusar-se a exercer qualquer tipo de atividade que coloque sua vida em risco, prezando sempre pela sua segurança e bem-estar;
- Garantir que possíveis ações negligenciadas durante o trabalho não afetem a segurança de outras pessoas;
- Entender e contribuir com as diretrizes estabelecidas na norma.
Avaliação Psicossocial de trabalhadores da construção civil para sua empresa
sociais dos trabalhadores dessa área. Quando realizada de forma correta, essa avaliação pode contribuir para que ocorrências de atos inseguros e acidentes de trabalho sejam evitados. As demandas da profissão e fatores que podem afetar a segurança, saúde mental e bem-estar dos colaboradores são colocados como prioridade no processo de avaliação.
As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego exigem que as empresas que possuam ambientes adversos de trabalho submetam seus funcionários à avaliação psicossocial para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Tendo em vista que os riscos inerentes ao trabalho em alguns ambientes podem colocar os funcionários em condições extremas, comprometendo as respostas cognitivas, comportamentais e emocionais, a Avaliação Psicossocial tem como objetivo analisar aspectos que compõem o perfil do indivíduo e os riscos que podem surgir no ambiente de trabalho.
Quem pode avaliar esse trabalhador?
Somente um psicólogo ou psiquiatra pode realizar uma avaliação psicológica. E a indicação do exame deve partir do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa.
Se você é empregador, saiba que, quando você contrata alguém sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, é necessário que o Atestado de Saúde Ocupacional seja emitido, inclusive, em duas vias: uma para a sua empresa e outra para o profissional empregado. E a empresa não pode intervir no conteúdo do atestado.
O ASO não quer dizer que o funcionário não possui nenhuma doença ou complicações, muito pelo contrário, o atestado mostra que, mesmo com algum problema, ele pode exercer determinada função. O ASO deixa documentado os riscos presentes em cada atividade da empresa. Caso seja constatado que ele não está apto, não será possível desempenhar suas atividades.
Conclusão
Agora que você entendeu que a NR-35 é fundamental para garantir proteção dos trabalhadores e a segurança do trabalho em altura para sua empresa, conheça os serviços oferecidos pela Sercon na área de segurança do trabalho e atividades ocupacionais.
A Sercon ajuda outras empresas a garantirem um atendimento completo, rápido e eficiente para todas as partes envolvidas. Sem contar, é claro, na melhor parte: a economia e maiores receitas. Isso tudo com especialistas e equipamentos de qualidade que também oferecem, em alguns casos, atendimento a distância.
Quer a Sercon como sua parceira? Quer reduzir os custos e aumentar os ganhos da sua empresa? Entre em contato conosco pelo WhatsApp e confira os benefícios que temos para você.