Existem diversos programas de Saúde e Segurança do Trabalho exigidos por lei para preservar a integridade física e mental do trabalhador durante o exercício de suas atividades e resguardá-lo quanto aos perigos presentes no ambiente de trabalho.
Hoje vamos falar do Programa de Proteção Respiratória (PPR), uma iniciativa fundamental para prevenção de acidentes e proteção da saúde dos colaboradores em ambientes de risco.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em agosto de 2021, é utilizado para analisar as ameaças e definir as formas de mitigá-las, por meio de ações coletivas e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à proteção dos colaboradores. Quando falamos em riscos respiratórios, é preciso, contudo, incluir o Programa de Proteção Respiratória nas rotinas que envolvem Segurança e Saúde do Trabalho.
O PPR foi criado pela Instrução Normativa nº 1 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em 1994, e sua base está na Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que aborda as atividades e operações insalubres e define os limites de tolerância para exposição a cada agente. A elaboração, implantação e administração do programa são práticas obrigatórias para empresas que exponham o colaborador a riscos químicos e biológicos.
Há uma série de medidas que devem ser seguidas para proteger as vias respiratórias dos trabalhadores, de forma a controlar doenças ocupacionais ocasionadas pela inalação de impurezas, como poeira, fumos, vapores e gases químicos. Antes, é preciso fazer uma avaliação dos riscos, para eliminá-los ou minimizá-los, e selecionar de forma adequada os Equipamentos de Proteção Respiratória (EPRs) inerentes a determinadas tarefas.
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Para que o programa seja elaborado e implementado de forma assertiva, é necessário que proceder a uma análise detalhada da realidade da empresa e do ambiente de trabalho. O PPR deve ser compreendido por todos os níveis hierárquicos da empresa e, de acordo com a cartilha Programa de Proteção Respiratória: Recomendações, seleção e uso de respiradores, produzido pela Fundacentro, deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Após a implementação, é fundamental que o ambiente seja monitorado periodicamente para estabelecer se os limites de tolerância estão de acordo com a legislação. Além disso, a publicação da Fundacentro recomenda que o documento seja elaborado por um profissional legalmente habilitado na área de Segurança e Saúde do Trabalho. Só assim será possível buscar meios para se adaptar e cumprir a lei.
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Para que o Programa de Proteção Respiratória gere bons resultados, é preciso planejar, executar e avaliar as ações anualmente. Além disso, é necessário fazer manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores, monitorar as exposições ocupacionais e descartar corretamente os EPIs, quando necessário. Vale ainda lembrar que uma administração correta do PPR traz uma séria de benefícios, tanto para o empregado quanto para o empregador:
A ausência do programa pode trazer problemas para as empresas, que ficam sujeitas a multas e penalidades adotadas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, podem ser geradas ações judiciais de indenização por empregados que alegam ter contraído doenças ocupacionais durante o contrato de trabalho. Ficar em dia com a legislação é uma obrigação das empresas para com os órgãos fiscalizadores e os colaboradores, que se beneficiam da segurança assegurada pelo respeito às regras e podem realizar suas atividades com qualidade.
A Sercon possui a experiência necessária na área de Segurança e Saúde do Trabalho para auxiliar sua empresa na implementação do PPR. Venha conversar com a gente para saber como colocá-lo em prática na sua empresa. Entre em contato com a gente e fique em dia com a legislação.