O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem como objetivo identificar riscos e, a partir dessa ação, apontar diretrizes de como agir em determinado ambiente de trabalho. Se o documento é bem elaborado, pode-se determinar, com precisão, os riscos existentes e as medidas preventivas para que a atividade seja realizada com segurança. O PPRA traz à empresa uma visão ampla de seus processos e evita ações conflitantes. Dentre os principais benefícios trazidos estão a redução do número de afastamentos provenientes de acidentes ou doenças do trabalho e de perdas financeiras, além do suporte para ações de prevenção.
Diminuição do número de afastamentos e de perdas financeiras
Com um PPRA bem estruturado, é possível evitar ou reduzir os afastamentos por acidentes e doenças do trabalho ou profissionais. Logo, o gasto do acidentado, de sua família e da empresa, em decorrência de acidente de trabalho ou adoecimento, também é reduzido. Além disso, com o cumprimento das ações do PPRA, a empresa previne autuações ou intervenções da Superintendência Regional do Trabalho (antiga Delegacia Regional do Trabalho) e outros Órgãos competentes. Por fim, no caso de processos trabalhistas referentes à segurança do trabalho, a empresa terá argumentos e embasamento para sua defesa.
Suporte para ações de prevenção
O PPRA, se bem elaborado, serve como base para várias ações de segurança ao determinar o caminho a ser seguido. Pode-se citar como exemplo o Programa de Controle Auditivo (PCA), que proporciona segurança auditiva ao trabalhador. Apesar de o PPRA de uma empresa indicar ações específicas para monitoração e controle do ruído, a função – ainda que não seja exclusiva – de atuar na proteção da saúde auditiva do trabalhador exposto a níveis de pressão sonora elevados é do PCA.
De acordo com o gerente da Sercon, Jorge de Castro, o ideal é que os empregadores deixem de ver o PPRA como um documento elaborado para cumprir a legislação vigente, e arquivado, para ser apresentado apenas quando requerida por um determinado Órgão ou agente. “O empregador deve entender que o PPRA é um programa de gestão que, como tal, precisa ser planejado, posto em prática, monitorado e, sempre que necessário, tratado”.