SST na mineração: obrigações das empresas
A mineração é uma vocação brasileira desde o período colonial. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), o setor responde por 5% do PIB brasileiro, além de ter sido responsável por mais de 11 mil novos empregos diretos apenas no primeiro trimestre de 2021, 6% a mais do que no mesmo período do ano antecedente.
Esses números, por si só, revelam a importância do setor para o desenvolvimento econômico do país, que se destaca pela riqueza do seu solo.
Ao mesmo tempo, o setor de mineração é rico em desafios para as áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, por ser naturalmente propício a acidentes e expor trabalhadores a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos que podem comprometer sua integridade física e mental.
Conhecer o ambiente no qual um determinado setor opera e as normas de Saúde e Segurança que o regem é o primeiro passo para evitar acidentes, doenças e tragédias. Na mineração, a Norma Regulamentadora 22 – Saúde e Segurança na Mineração – é quem dita as regras e ações a serem cumpridas pelas empresas.
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O que a norma diz
Segundo o item 22.1.1 da norma, seu principal objetivo é “ (…) disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.”
As disposições da norma são previstas para as atividades:
- Minerações subterrâneas;
- Minerações a céu aberto;
- Garimpos, no que couber;
- Beneficiamentos minerais;
- Pesquisa mineral.
Independente de qual seja o campo de atuação, empregador e empregado têm responsabilidades que precisam ser cumpridas para que a norma seja seguida adequadamente e cumpra seu objetivo final. Conheça as atribuições de cada uma das partes.
Para as empresas
Cumprir com rigor os requisitos da Norma Regulamentadora 22 é dever das empresas e do Permissionário de Lavra Garimpeira. O item 22.3.2 cita que ambos devem coordenar “a implementação das medidas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas e prover os meios e condições para que estas atuem em conformidade com esta Norma.” Ou seja, a empresa também deve acompanhar e fiscalizar atividades realizadas por terceiros.
Também é dever da empresa ou permissionário interromper as atividades quando identificado risco grave ou eminente. Essa ação também pode ser realizada pelos próprios trabalhadores, desde que o risco seja confirmado pelo superior hierárquico.
Conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 7, cabe à empresa a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por sua vez, também faz parte das exigências e deve contemplar os aspectos mínimos previstos na NR 22, como as informações do Mapa de Risco elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN). A comissão possui atribuição semelhante à da CIPA, no entanto, seu objetivo e ações são direcionados especificamente para empresas de mineração ou permissionário de lavra garimpeira.
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Para o colaborador
Zelar pela saúde e segurança individual e coletiva é dever de todo trabalhador. É importante que as empresas instruam cada colaborador sobre as disposições regulamentares e os procedimentos estipulados pela companhia para que todos evitem acidentes.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) também é de responsabilidade dos colaboradores, que devem comunicar ao superior caso haja algum problema ou limitação quanto ao uso. O profissional também deve entender que é um direito dele comunicar aos responsáveis técnicos sobre os riscos existentes no local em que atua e até mesmo interromper as atividades quando risco eminente ou grave for constatado e validado pelo superior.
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Apoio de quem entende
A Sercon investe constantemente em serviços que atendam às especificidades dos seus clientes e promovam a Saúde e Segurança do Trabalho. Na mineração não é diferente. Nossos especialistas estão aptos para elaborar e colocar em prática todos os requisitos técnicos previstos na legislação e realizar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho de forma contínua, ao lado dos gestores.