Como implantar a CIPA e quais suas atribuições
Quando se fala em saúde e segurança do trabalhador, prevenção é palavra de ordem. No dia a dia, todos os empregados têm a responsabilidade de cumprir os procedimentos-padrão que evitam acidentes. Além disso, precisam notificar qualquer alteração que ponham em risco sua integridade. As empresas, por sua vez, também têm sua parcela de responsabilidade e devem realizar ações constantes para garantir a segurança no local de trabalho. Uma delas é manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) quando a legislação assim determinar.
Prevista na Norma Regulamentadora 5 (NR 5), a CIPA “tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”. Ou seja, é uma das responsáveis por zelar pelo bem-estar de todos os funcionários da empresa, observando de perto as atividades diárias para evitar acidentes.
Empresas com até 19 empregados não são obrigadas a criar suas comissões, mas devem manter um membro designado para a função, devidamente capacitado para auxiliar os colegas. Já as que empregam 20 pessoas ou mais devem consultar o Quadro I da NR 5 sobre a possibilidade de terem que constituir uma CIPA, que é composta por representantes do empregador e dos empregados – o número de membros varia de acordo com a quantidade de empregados e a atividade realizada (segundo o dimensionamento previsto no Quadro 1 da NR 5).
Qualquer empregado pode se candidatar à CIPA. Os representantes são escolhidos pelos funcionários, em eleição secreta. A quantidade de votos recebida determina quem foi eleito e o cargo que deverá ocupar: titular ou suplente. O mandato é de um ano, com possibilidade de reeleição.
O treinamento obrigatório deve seguir os critérios estabelecidos pela norma, inclusive, no tocante ao prazo de realização. Ele deve contemplar o estudo completo do ambiente e dos fatores de risco, metodologia de análise de acidentes e doenças do trabalho, além de noções sobre legislação trabalhista e previdenciária, Aids e atribuições da CIPA.
As funções da CIPA
Como o próprio nome deixa claro, a comissão tem como principal objetivo prevenir os acidentes de trabalho. Para isso, possui uma série de atribuições legais, determinadas pela NR 5:
– Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos;
– Elaborar planos de trabalho com foco nas ações preventivas;
– Participar da implantação e controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias;
– Verificar periodicamente os ambientes e condições de trabalho;
– Avaliar o cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho;
– Discutir situações de risco encontradas;
– Divulgar informações relativas à segurança e saúde no trabalho aos empregados;
– Requerer a paralisação do maquinário ou setor onde houver uma situação de risco;
– Colaborar no desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
– Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs);
– Participar da análise das causas de acidentes e doenças do trabalho e propor soluções;
– Analisar as informações sobre questões que interferiram na saúde e segurança do trabalhador;
– Participar das campanhas de prevenção da Aids;
– Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat).
Garantias para os cipeiros
Como os membros de CIPA são responsáveis por avaliar situações que são alvo de fiscalização nas empresas, a NR 5 proíbe que haja dispensa arbitrária ou sem justa causa do cipeiro, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do seu mandato. Além disso, ele não pode ser transferido de estabelecimento sem a sua devida anuência.
A comissão também não poderá ter seu número de representantes reduzido e nem poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato, mesmo que o número de empregados diminua no período. A única exceção é válida em caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Treinamento
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