Há mais de dois anos, o governo federal lançou o projeto de revisão e atualização das Normas Regulamentadoras, com o objetivo de simplificar e desburocratizar as regras, para garantir mais efetividade às ações de Saúde e Segurança do Trabalho.
Com as mudanças anunciadas, as empresas começaram a se preparar para evitar ações trabalhistas e multas. Desde então, entretanto, a entrada em vigor das atualizações já foi adiada mais de uma vez – a mais recente, em julho deste ano.
Publicada em 23 de julho de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 8.873 adiou a vigência das seguintes normas para o dia 3 de janeiro de 2022:
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As mudanças não se restringiram às Normas Regulamentadoras. Após ajustes realizados na versão 1.0 do Manual de Orientação, divulgado por meio da Nota Orientativa nº S-1.0, houve necessidade de aumentar os prazos para envio dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidentes de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos) no eSocial.
O adiamento foi anunciado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que prevê o início da obrigatoriedade da 4ª fase em 13 de outubro deste ano. A alteração é direcionada apenas para o Grupo 1, composto por empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
Para os Grupos 2 e 3, a previsão de início é 10 de janeiro de 2022; já o Grupo 4, 11 de julho de 2021.
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Mesmo com o adiamento da entrada em vigor das Normas Regulamentadoras, é necessário estar a par das ações e respeitar o cronograma. O mesmo vale para o envio das informações do eSocial.
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