Em janeiro, foi publicada a Instrução Normativa nº 129 do Ministério do Trabalho, que trata dos processos de fiscalização do cumprimento da NR 12, que aborda a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
A IN 129/2017 estabelece que as empresas não podem ser multadas imediatamente após o descumprimento da NR 12, caso as máquinas já estejam em utilização, e sim em um prazo mínimo de 12 meses. Caso seja verificado o descumprimento, elas terão até 12 meses para se adequarem à Norma. Aquelas que comprovarem inviabilidade técnica e/ou incapacidade financeira poderão requerer a dilatação desse prazo mediante apresentação de um plano de trabalho com cronograma para adequação. Esse plano precisará ser aprovado pelo Auditor Fiscal do Trabalho ou equipe responsável pela notificação.
Sobre a NR-12
A norma foi publicada pelo Ministério do Trabalho em 1978 e, desde então, passa por revisões frequentes. A última grande mudança aconteceu em 2010. Saiba o que o texto prevê.