Resumão: NR-24 e as condições sanitárias e de higiene no trabalho
A Norma Regulamentadora 24 (NR-24), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina as condições sanitárias e de higiene ideais nas empresas.
O propósito da NR-24 é estabelecer condições mínimas de salubridade e conforto de acordo com o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
Neste post, compartilhamos com você as principais obrigações e o que mudou na Norma Regulamentadora 24, editada pela portaria n.º 1.066.
Continue a leitura para saber como garantir que os seus funcionários trabalhem em ambientes seguros, saudáveis e menos sujeitos à propagação de doenças.
Qual o objetivo da NR-24?
A NR-24 estabelece os requisitos mínimos em relação à infraestrutura dos ambientes de trabalho. No texto da norma, podemos encontrar diretrizes a respeito das condições do espaço físico e suas formas de aplicação, como:
- instalações sanitárias;
- componentes sanitários;
- vestiários:
- locais para refeições;
- cozinhas;
- alojamentos;
- vestimentas de trabalho.
De modo geral, a NR-24 deve ser colocada em prática em todos os ambientes de trabalho em que sanitários, cozinha, vestiários e alojamentos são utilizados.
Quais empresas devem seguir a NR-24
De modo geral, todas as empresas devem seguir as condições estipuladas pela Norma Regulamentadora 24.
Mas é preciso ficar atento a alguns detalhes. Por exemplo, a empresa que não exerce atividades que exigem troca de roupas fica dispensada da criação de um local para vestiário.
Ainda no caso exemplificado, estabelecimentos industriais e outras organizações que demandam que os funcionários usem outras vestimentas devem disponibilizar um espaço apropriado, com armários individuais e observando a separação por gênero.
O que a portaria 1.066 mudou na NR-24
A portaria n.º 1.066 provocou mudanças em algumas orientações da NR-24. Compartilhamos com você as principais alterações publicadas em setembro de 2019.
Instalações sanitárias
A NR-24 determinava que as instalações sanitárias deveriam ser constituídas de um vaso sanitário, um mictório, um lavatório e um chuveiro.
Após a mudança, o mictório deixa de ser item obrigatório quando o uso da instalação sanitária é individual. Também houve alterações em relação à quantidade de funcionários e de chuveiros, ficando da seguinte forma:
- um chuveiro para cada grupo de 10 trabalhadores nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de materiais infectantes.
- um chuveiro para cada grupo de 20 trabalhadores nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnam a pele e as roupas.
Dimensão das instalações
Anteriormente, era a quantidade total de funcionários da empresa que deveria servir como base para dimensionar os espaços das instalações. Com a mudança feita pela portaria n.º 1.066, agora, é o turno com a maior quantidade de pessoas que vai determinar a dimensão de espaços como vestiários, refeitórios e locais de descanso.
Diretrizes de higiene e conforto para alojamentos
A NR-24 incluiu um novo item que determina que “devem ser garantidas a coleta de lixo diária, a lavagem de roupa de cama, a manutenção das instalações e a renovação de vestuário de camas e colchões”.
Como colocar em prática a NR-24
As consultorias exclusivas têm soluções sob medida para identificar as características específicas da sua empresa. Dessa maneira, é possível garantir o conforto, a higiene e o cumprimento das normas regulamentadoras estipuladas pelo Ministério do Trabalho.