Todas as empresas com potência instalada superior a 75 quilowatts são obrigadas a manter o Prontuário de Instalações Elétricas, que disponibiliza ao trabalhador todas as informações necessárias à sua segurança. Trata-se de um sistema organizado de informações referentes às instalações elétricas, que reúne procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa deve seguir.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10, devem constar no Prontuário de Instalações Elétricas os seguintes documentos:
Empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem acrescentar ao prontuário os seguintes documentos: a) descrição dos procedimentos para emergências; b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
O Prontuário orienta os empregados sobre a manutenção e execução de projetos. Os documentos técnicos que o integram devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, de acordo com suas áreas de competência, podendo estar a cargo de técnicos, engenheiros eletricistas, engenheiros de segurança, médicos e advogados.