Para obras com 20 ou mais empregados – diretos ou indiretos –, é obrigatório elaborar e cumprir o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), que contempla as determinações previstas na Norma Regulamentadora 18. O PCMAT deve contemplar também as exigências da NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais (PPRA), que prevê a implementação de procedimentos de segurança em todos os setores da construção civil. Assim como outros programas de segurança, o PCMAT é de responsabilidade exclusiva do empregador, ou seja, do proprietário das obras – e não das empreiteiras. O documento é único e intransferível e deve ser elaborado para cada obra.
O programa lista, além de regras para o trabalho propriamente dito, detalhes como dimensionamento de áreas de vivência (banheiros, alojamentos e vestiários) e posicionamento do elevador de serviço na obra.
Fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, o PCMAT deve ser elaborado por indivíduo legalmente habilitado em segurança do trabalho, embora sua execução seja de responsabilidade do empregador. O programa funciona, ainda, como ferramenta comprobatória em caso de fiscalizações.