Ambientes insalubres: como identificar e quais ações tomar
Desde a Revolução Industrial, no século XVIII, os trabalhadores passaram a ser expostos com maior regularidade a uma série de agentes nocivos que podem prejudicar a qualidade de vida. O organismo até possui defesas naturais para minimizar possíveis impactos, mas quando a frequência e a intensidade ultrapassam os limites de resistência, há graves riscos para a saúde. Por isso, a legislação trabalhista brasileira possui uma seção dedicada a traçar limites aceitáveis em ambientes insalubres.
De acordo com a o artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. É o caso, por exemplo, de trabalhadores que possuem contato direto com níveis de ruído elevados, provenientes da operação de uma máquina, ou de quem lida diariamente com produtos químicos nocivos. A exposição a esses agentes pode interferir na saúde da pessoa e, por isso, deve ser mitigada ou minimizada.
A Norma Regulamentadora 15 (NR 15) lista as atividades e operações que podem ser consideradas insalubres e indica limites de tolerância para cada situação. Ela também fixa o adicional de insalubridade, uma compensação que deve ser paga aos trabalhadores que atuam sob condições de maior risco. Para que o trabalhador possa recebê-lo, porém, é preciso que seja elaborado o Laudo de Insalubridade, um documento que estabelece se o funcionário tem ou não o direito de receber o pagamento – que varia entre 10% a 40% do salário-mínimo, de acordo com o grau de risco.
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Nesse sentido, é preciso ficar atento para não confundir o Laudo de Insalubridade com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Apesar de ambos se relacionarem ao mesmo tema, os objetivos de cada um são bem diferentes. Enquanto o Laudo de Insalubridade é um documento trabalhista, que impacta diretamente o salário do empregado, o LTCAT é uma obrigação previdenciária, exigida pelo INSS para determinar se a atividade desenvolvida pode resultar na concessão de aposentadoria especial e se a empresa deve arcar com taxas previdenciárias.
Identificando um ambiente insalubre
Conforme previsto na NR 15, existem limites toleráveis de exposição que devem ser observados pelas empresas. Os riscos devem ser analisados de forma qualitativa e quantitativa, para que se possa verificar se estão ou não acima dos limites permitidos. O grau de insalubridade, por sua vez, varia conforme o ambiente, a função exercida e as atribuições do cargo.
Existem três tipos de agentes que podem tornar o ambiente insalubre, também previstos na Norma Regulamentadora 15:
- Agentes físicos: aspectos ambientais energéticos, que são absorvidos por meios físicos e podem gerar impactos ao organismo humano. São os casos, por exemplo, de ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
- Agentes químicos: elementos estranhos ao corpo que são absorvidos pelo organismo por vias respiratórias, por ingestão ou por contato com a pele e mucosas. Poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e compostos químicos são alguns dos exemplos mais comuns.
- Agentes biológicos: caracterizado por seres vivos que entram no corpo humano devido às atividades ocupacionais e podem causar prejuízos para a saúde, como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
É importante lembrar que o ambiente só pode ser considerado insalubre se passar por uma perícia completa, realizada por um médico do trabalho ou por um engenheiro de Segurança do Trabalho
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Insalubridade X Periculosidade
Uma confusão muito comum é observada ao se diferenciar insalubridade e periculosidade. Enquanto a primeira diz respeito aos riscos permanentes de doenças ocupacionais, a segunda é caracterizada pelo risco iminente de morte diante da atividade executada, sem levar em conta o tempo de exposição – uma vez que as atividades perigosas podem ser fatais em minutos.
Pela Norma Regulamentadora 16, “são consideradas atividades ou operações perigosas” as executadas com explosivos, inflamáveis, e energia elétrica.
Além disso, atividades laborais que utilizam motocicletas, trabalhos com radiações ionizantes ou substâncias radioativas e a exposição de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos e outras espécies de violência física também são consideradas perigosas. Esse tipo de risco também implica no pagamento de adicional, de 30%, mas regido por outra legislação e disponibilizado após avaliação do ambiente ocupacional por um profissional habilitado para tal fim.
Como minimizar os riscos
É uma obrigação das empresas que concentram atividades insalubres realizar a correta prevenção para minimizar ou eliminar os riscos. O primeiro passo é focar nas atividades de proteção coletiva, para a eliminação física do risco, a substituição por uma fonte menos perigosa, o isolamento das pessoas, de modo a evitar contato direto, ou até mesmo a adoção de mecanismos administrativos para preveni-lo. Caso isso não seja suficiente, cabe à empresa fornecer ao empregado os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e orientá-lo quanto ao uso, além de uma fiscalização rígida para assegurar seu uso correto e, dessa forma, reduzir os riscos.
Além de seguir a legislação, as empresas também podem criar meios para minimizar os problemas causados por ambientes insalubres. As ações preventivas são fundamentais e incluem uma análise periódica para identificar se houve mudança de cenário, avaliar os resultados e aplicar novas medidas para evitar acidentes de trabalho.
Outro ponto importante é analisar todas as deficiências relativas à segurança presentes nos postos de trabalho e adotar novas ações para corrigi-las. A revisão dos acidentes ocorridos ao longo dos anos é fundamental para identificar o que deu errado e tomar decisões mais assertivas. Além disso, é preciso ter médicos e engenheiros aptos a realizar a avaliação desse ambiente e a propor as melhorias.
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